
Reunido em Viseu no dia 21 de agosto de 2025, o Conselho de Ministros analisou a situação dos grandes incêndios que devastaram diferentes zonas do país e aprovou um Decreto-Lei com medidas de mitigação e apoio imediato às populações e setores afetados.
Entre as respostas definidas, destacam-se os apoios financeiros diretos às pessoas que perderam rendimentos ou bens essenciais, a isenção de taxas moderadoras nas urgências para doentes não referenciados, a distribuição gratuita de medicamentos pelas unidades de saúde do SNS e o apoio psicossocial às populações atingidas. Também foi criado um regime de emergência para garantir o fornecimento de bens de primeira necessidade.
Na área da habitação, o diploma prevê apoios à reconstrução de casas destruídas ou danificadas, a possibilidade de realojamento temporário para famílias que perderam as habitações e a comparticipação em obras urgentes para assegurar condições mínimas de habitabilidade.
No setor económico, serão lançadas linhas de crédito e incentivos à retoma da produção, bem como compensações por perdas de rendimento e interrupção de atividade em empresas afetadas pelos incêndios. O setor agrícola terá apoios para a reposição de efetivos pecuários, indemnizações pela perda de culturas agrícolas e medidas para estabilização de solos e recuperação de explorações.
Ao nível do ambiente e das florestas, estão previstas ações de estabilização urgente nas áreas ardidas para evitar erosão, cheias e deslizamentos, bem como apoios à reflorestação com espécies mais resistentes ao fogo e reforço do ordenamento florestal. Já nas infraestruturas públicas, o Estado financiará a recuperação de estradas, pontes, redes de energia, escolas, centros de saúde e outros equipamentos coletivos, mediante um regime excecional de contratação pública que assegure celeridade sem comprometer a transparência.
O Governo aprovou ainda a criação do plano Floresta 2050 — Futuro + Verde, com um investimento médio anual de 246 milhões de euros até 2050, destinado a reforçar a prevenção e a valorização económica da floresta. O programa inclui medidas como o apoio direto à gestão florestal, reforço da investigação de crimes de incêndio, promoção do pastoreio extensivo para reduzir carga combustível e renovação do equipamento das equipas de sapadores florestais.
Foi igualmente aprovada uma Proposta de Lei com medidas complementares de caráter excecional, que prevê a isenção temporária de IVA em produtos para alimentação de gado nas zonas afetadas, a dispensa de autorizações legais para acelerar auxílios financeiros e contratos com autarquias e a classificação como urgência imperiosa dos contratos de recuperação, dispensando o visto prévio do Tribunal de Contas.
Segundo o Executivo, estas medidas aplicam-se a todas as freguesias identificadas como afetadas pelos incêndios desde 26 de julho de 2025, garantindo que os apoios cheguem de forma rápida e eficaz às populações, empresas e autarquias.