A ULS São José, em Lisboa, rejeitou hoje as acusações do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses sobre o despedimento de uma enfermeira grávida, negando desrespeito pela proteção na maternidade e garantindo que cumpre rigorosamente a legislação laboral em vigor.

O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) denunciou hoje que a ULS São José avançou com "a cessação de contrato de uma enfermeira que se encontra grávida", considerando "inaceitável o desrespeito pelos direitos de proteção à maternidade" que, afirma, "são inimigos do aumento da natalidade tão necessário no rejuvenescimento demográfico" do país.

A ULS São José já tinha afirmado numa resposta anterior à Lusa que tinha sido feita recentemente "a denúncia de um contrato de uma enfermeira no decurso do período experimental [na Maternidade Alfredo da Costa], relacionada com uma avaliação de desempenho negativa no percurso de integração", mas que eram desconhecidas "questões associadas ao 'status' de saúde dessa profissional".

Num comunicado divulgado posteriormente, a ULS São José refuta as acusações feitas pelo SEP, "particularmente no que se refere ao "desrespeito pelos direitos de proteção à maternidade", imagem que diz não se coadunar "com todo o trabalho de respeito pela mulher grávida e não grávida que exerce atividade na ULS".

Detalha que a avaliação identificou um "desempenho insuficiente" da profissional no percurso de integração, como "já tem ocorrido em situações idênticas de profissionais que não atingem o patamar de responsabilidade e de qualidade de prestação de cuidados que a ULS exige, assim como o respeito pela ética e deontologia profissional".

"Nas diversas avaliações intercalares, feitas pelos pares, identificou-se demonstração de exercício profissional inseguro, com baixo nível de conhecimentos, responsabilidade e autonomia; lacunas preocupantes a nível da prestação de cuidados, não sabendo mobilizar e aplicar os conhecimentos e técnicas associadas à área de desempenho profissional; baixo nível de iniciativa e dificuldade na documentação do processo de cuidados e das intervenções", sustenta.

O SEP realça que a legislação laboral promove a precariedade e a insegurança no emprego ao permitir que no espaço de seis meses o contrato possa cessar sem qualquer justificação ou aviso prévio, sendo que "ao abrigo desta possibilidade legal, que contraria a Constituição da República Portuguesa", a enfermeira foi avisada "após conhecimento da gravidez, que estava dispensada dos seus serviços por alegadamente não cumprir objetivos, quando ainda se encontrava em período de integração".

A ULS São José rejeita estas críticas e assegura que cumpre a legislação em vigor de forma criteriosa: "Não desvaloriza o trabalho dos seus trabalhadores, da mesma forma que não abdica de fazer a avaliação dos mesmos, conforme preconizado na legislação laboral, como forma de garantir cuidados seguros e de qualidade a todos os utentes que serve".

Sublinha que, sempre que é admitido um profissional de enfermagem na ULS de São José, é iniciado o processo de integração à unidade, sendo designado um enfermeiro integrador responsável pelo processo de integração e de avaliação do novo colaborador.

O referencial que a ULS utiliza no processo de avaliação de competências profissionais é o perfil de competências do enfermeiro de cuidados gerais, definido pela Ordem dos Enfermeiros, como não poderia deixar de ser.

Reafirma no comunicado que é sempre dado conhecimento ao profissional do seu processo avaliativo, sendo assinado por avaliado e avaliador.