
"Repudio esta conduta dos magistrados do tribunal português. Não sei se não receberam todas as provas que demonstram as atividades ilícitas do contrabandista", afirmou Petro na sua conta na rede social X.
Buitrago foi hoje libertado por decisão do STJ, na sequência de um 'habeas corpus' (pedido de libertação imediata) apresentado pela defesa, por detenção ilegal.
O acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve hoje acesso, explica que a decisão de extradição para a Colômbia, já autorizada em março pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP) e confirmada em abril pelo STJ, não pode ser executada por ainda estar pendente um pedido de asilo político apresentado por Marín junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Nesse sentido, o STJ ordenou a libertação imediata de Diego Marín, considerando que não se pode manter "sem fundamento legal, indefinidamente", a sua detenção.
Na sequência da notícia da libertação, Gustavo Petro afirmou nas redes sociais ter feito todos os esforços, incluindo contactos com as autoridades, para que "o contrabandista" fosse enviado para Bogotá, onde é alvo de mandado de captura, e levanta a possibilidade de interferência dos Estados Unidos, com quem mantém relações tensas.
"Não sei se houve negociação com o governo dos EUA, que vinha pressionando uma líder da oposição colombiana com interesses sinistros", refere Petro que em 01 de fevereiro pediu a Portugal que extraditasse Diego Marín.
"O argumento do contrabandista de que era procurado pelo Presidente, naturalmente que eu deveria persegui-lo, sendo ele um grande criminoso na Colômbia e no mundo", adianta.
Diego Marín, que estava em prisão preventiva no Porto, foi detido em 03 de dezembro de 2024 na Póvoa de Varzim, distrito do Porto, após escapar de Espanha, quando aguardava, em liberdade, o desenrolar do pedido de extradição feito pelas autoridades colombianas.
Também conhecido como o "czar do contrabando" na Colômbia, ou 'Papá Smurf' ou 'Smurf', Diego Marín, de 62 anos, é suspeito de liderar, desde 2023, uma rede criminosa que se dedicava ao contrabando e à prática de crimes contra a administração pública colombiana, subornando funcionários públicos de diferentes entidades, nomeadamente agentes da Polícia Nacional.
O acórdão do STJ foi remetido à Relação do Porto para que "possa ponderar a eventual aplicação" de outras medidas de coação a Marín.
O acórdão do TRP, proferido em março, a que a Lusa teve acesso, já referia que a decisão final de extradição não poderia ser executada "sem existir decisão definitiva do pedido de proteção solicitado pelo extraditando junto da AIMA".
Na oposição à extradição enviada ao TRP, Diego Marín negou a prática de qualquer crime e apelou às autoridades portuguesas para que não o extraditassem para o seu país de origem, onde dizia ter "uma pena de morte" à sua espera.
Numa reação ao acórdão do STJ enviada à Lusa, o advogado de Diego Marín contou que foi com uma "enorme alegria" que o seu cliente -- que já foi libertado - tomou conhecimento da decisão do STJ.
"O senhor Diego procurou Portugal para pedir asilo político pois considera que aqui os Direitos Humanos são respeitados e as instituições cumprem os seus deveres. Não cometeu qualquer crime nem na Colômbia nem em qualquer outro país, encontra-se a ser perseguido politicamente, por isso mesmo irá continuar a lutar para que lhe seja conferido esse estatuto", sublinha Vítor Parente Ribeiro.
Segundo o advogado, o seu constituinte "não pretende, nunca pretendeu, furtar-se à justiça no seu país", acrescentando que "está, como sempre esteve, disponível para prestar todos os esclarecimentos que as autoridades da Colômbia necessitem".
"Desde que lhe garantam os seus direitos fundamentais, nomeadamente, o direito à sua segurança e da sua família. Até ao presente momento, as autoridades colombianas, com as várias mentiras e insinuações colocadas na opinião pública, colocaram em causa a sua dignidade pessoal bem como a sua segurança e a de toda a sua família", salienta Vítor Parente Ribeiro.
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