Em 2024, o Banco de Pagamentos Internacionais (BIS) perguntou a 93 bancos centrais se estavam envolvidos na conceção de moedas digitais de banco central (CBDC) ou em algum tipo de criptoativo. A resposta foi esmagadora: dos 93 bancos centrais inquiridos, 91% (85) estavam a explorar uma CBDC de retalho, uma CBDC de referência ou ambas. Outra conclusão importante foi a necessidade de “preservar o papel do dinheiro do banco central, num contexto de declínio do numerário, da evolução dos criptoativos e da crescente tokenização de ativos tradicionais”, o que continuou a ser um fator determinante para muitos bancos centrais.

A CBDC é uma representação digital avançada do dinheiro do banco central e pode incluir tanto versões de retalho como de referência. Uma CBDC de retalho é uma versão digital do numerário físico que famílias e empresas podem utilizar em transações do dia a dia. Distingue-se das formas já existentes de instrumentos de pagamento eletrónico, como transferências a crédito, débitos diretos, pagamentos com cartão e moeda eletrónica, por ser um passivo direto do banco central, e não de uma instituição financeira privada.

Já no que se refere à versão de referência das moedas digitais emitidas pelos bancos centrais, estas destinam-se a ser utilizadas como ativo de liquidação em transações entre bancos, bancos centrais e outras instituições financeiras. Uma CBDC de grosso desempenharia um papel semelhante ao das reservas dos bancos centrais no sistema atual, mas com funcionalidades adicionais possibilitadas pela tokenização.

O inquérito forneceu igualmente informações sobre a utilização de stablecoins para pagamentos e sobre as abordagens regulatórias aos criptoativos. Os criptoativos são definidos como ativos digitais emitidos pelo setor privado que dependem principalmente da criptografia e da tecnologia de registo distribuído (DLT) ou de tecnologia semelhante. O conceito de stablecoin surgiu devido às flutuações abruptas e constantes nos preços dos criptoativos. As stablecoins são uma subcategoria de criptoativos que procuram manter um valor estável relativamente a uma referência específica de ativo.

Os supervisores inquiridos realçaram a importância de manter o papel dos bancos centrais como únicas entidades emissoras de dinheiro. Quase 80% dos bancos centrais que trabalham em CBDCs de retalho e 75% dos que exploram CBDCs de referência consideram preservar o papel do dinheiro do banco central como uma razão importante ou muito importante para uma eventual emissão. Foi referido o declínio da utilização do numerário e o potencial de uma CBDC de retalho para ancorar o papel do dinheiro do banco central, oferecendo uma alternativa digital soberana ao dinheiro físico.

Além disso, em quase um terço das jurisdições que responderam ao inquérito, os bancos comerciais estavam a estudar, testar ou já a emitir depósitos tokenizados. De forma geral, os resultados do inquérito refletem que o panorama dos pagamentos e da liquidação está a passar por uma multiplicidade de transformações. As inovações digitais e a tokenização oferecem aos bancos centrais a oportunidade de refletir sobre o papel do dinheiro do banco central. Explorar uma CBDC faz parte de um conjunto mais vasto de instrumentos ao dispor dos bancos centrais para garantir a segurança e a eficiência do ecossistema de pagamentos e, mais amplamente, do sistema financeiro.

Uma CBDC exigirá que os bancos centrais tomem uma ampla gama de decisões fundamentais. Em termos agregados, a exploração de CBDCs de referência encontra-se em fases mais avançadas do que a de CBDC de retalho. No entanto, o foco e a fase do trabalho sobre CBDC, bem como os casos de uso previstos e as características de design, variam significativamente entre jurisdições. Estas diferenças refletem pontos de partida distintos, constrangimentos e preferências. Embora as decisões sobre CBDC sejam decisões soberanas, a cooperação global continua a ser essencial. A colaboração e a coordenação entre jurisdições contribuirão para oferecer uma opção de pagamento segura e eficiente, tanto a nível interno como transfronteiriço.