
Desde outubro de 2024, o ministério da Administração Interna (MAI) possui um parecer sobre as competências das polícias municipais que contradiz as ambições de Carlos Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, de permitir que esta organização cumpra funções de segurança que só podem ser praticadas por um órgão de polícia criminal.A informação foi avançada pelo “Diário de Notícias”.
O parecer foi solicitado pela então ministra Margarida Blasco no fim de setembro de 2024. O documento foi finalizado no dia 8 de outubro e é assinado por Luísa Verdasca, procuradora-geral-adjunta. Na decisão, é evidente que as polícias municiais do Porto e de Lisboa possuem funções "estritamente de política administrativa", impedindo, assim, "a natureza de força de segurança". Sendo assim, estes órgãos não possuem "as competências próprias dos órgãos de polícia criminal".
Este documento reitera que as policias municipais estão restritas às funções administrativas, mencionando dez acórdãos diferentes do Tribunal de Relação de Lisboa entre 2020 e 2023 sobre este assunto. Uma destas decisões, por exemplo, menciona que estas polícias, em casos de fiscalização de trânsito, devem remeter situações em que são constatados crimes para órgãos de polícia criminal.
Por fim, o parecer recorda que "não existe só um conceito de polícia", facto que resultou na criação de diferentes órgãos que possuem competências distintas, como polícias judiciárias, de segurança e administrativas. Também é rejeitada qualquer "interpretação dualista" que confunda a Polícia de Segurança Pública (PSP) com polícias municipais, apesar destas serem compostas por agentes da PSP em comissão de serviço.
Este não foi o primeiro, nem o último, relatório sobre a atuação desta organização. Em 2008, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República já havia chegado a esta conclusão, e em 18 de outubro de 2024, Margarida Blasco requereu um novo parecer deste órgão, que concluiu, novamente, que as polícias municipais possuem competências administrativas, não de segurança.
As decisões contrariam opiniões e ordens de Carlos Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa. No último ano, o autarca do Partido Social Democrata anunciou que havia ordenado a Polícia Municipal de Lisboa a realizar detenções em flagrante de delito. "Essa ordem já foi dada ao comandante da Polícia Municipal e essas detenções já estão a acontecer. Podemos clarificar em termos jurídicos, mas a Polícia Municipal são polícias de segurança pública", disse.
Após a homologação do parecer mais recente da Procuradoria-Geral da República, Moedas pediu para que a "lei seja alterada" para garantir maiores competências à polícia municipal.
Texto escrito por João Sundfeld e editado por João Miguel Salvador