
O Governo vai alargar os prazos para cumprimento das obrigações contributivas e fiscais, incluindo o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pelos contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas freguesias mais afetadas pelos incêndios.
Nos termos do decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto - que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais e entra hoje em vigor, com efeitos a 01 de julho - "os prazos de cumprimento das obrigações contributivas e fiscais, incluindo a obrigação de pagamento prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, podem ser excecionalmente alargados por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças ou da Segurança Social".
Nestes despachos é estabelecido o novo prazo para cumprimento destas obrigações, assim como a dispensa de acréscimos e penalidades, desde que cumpridos esses prazos.
Esta norma é aplicável aos contribuintes que tenham residência ou domicílio fiscal nas freguesias abrangidas pelo âmbito territorial delimitado pelo Governo.
O diploma publicado no domingo determina ainda que o trabalho suplementar dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma) e dos trabalhadores do setor privado que integrem o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), que seja prestado no contexto destes incêndios, se qualifica como "trabalho suplementar em caso de força maior", isento dos limites legais de duração do trabalho suplementar.