Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) receberam ontem, 19 de agosto de 2025, as pensões de agosto já processadas com as novas tabelas de retenção do IRS. A atualização resultou em valores líquidos mais altos face aos meses anteriores.

A medida acompanhou o que já tinha acontecido com os pensionistas da Segurança Social, que também viram refletida a descida do IRS este mês, de acordo com fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS).

Como funcionam as novas tabelas

O despacho publicado no Portal das Finanças prevê duas fases distintas:

  • Agosto e setembro de 2025 – aplicação de taxas mais baixas, compensando as retenções feitas entre janeiro e julho, quando ainda não estava em vigor a redução do IRS do 1.º ao 8.º escalão.
  • Outubro a dezembro de 2025 – entrada em vigor das tabelas finais, ligeiramente mais altas do que as de agosto e setembro, mas ainda inferiores às anteriores à revisão.

Se alguma entidade pagadora não aplicou as tabelas já em agosto, terá até dezembro de 2025 para corrigir os valores.

Suplemento extraordinário chega em setembro

Além da alteração na retenção, os pensionistas com pensões até 1.567,5 euros brutos mensais vão receber em setembro um suplemento extraordinário, que varia entre 100, 150 ou 200 euros, consoante o valor da reforma.

O apoio adicional tem características especiais:

  • Não sofre retenção de IRS;
  • É impenhorável;
  • Não conta para o cálculo do Complemento Solidário para Idosos.

O suplemento foi aprovado no Decreto-Lei publicado a 18 de julho de 2025.

Impacto na vida dos reformados

Ao contrário do que aconteceu em 2024, quando a aplicação das tabelas só ocorreu em outubro, este ano a descida do IRS teve efeitos imediatos. Assim, os pensionistas sentiram já em agosto um alívio financeiro, reforçado em setembro com o suplemento extraordinário.

📌 Em resumo

  • 19 de agosto de 2025: pensionistas da CGA receberam pensões com novas tabelas do IRS.
  • Valor líquido ficou mais alto já em agosto.
  • Setembro de 2025: suplemento extraordinário entre 100€ e 200€, sem impostos.