
O Governo vai propor alterações à Lei da Nacionalidade que permitem que cidadãos naturalizados há menos de dez anos percam a nacionalidade portuguesa se forem condenados por crimes graves com penas superiores a cinco anos de prisão. A medida foi anunciada esta segunda-feira pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, após a reunião do Conselho de Ministros.
Em conferência de imprensa, o governante explicou que a medida será apresentada como proposta de lei nos próximos dias e a retirada da nacionalidade não será automática, mas poderá ser decretada por um juiz como sanção acessória. “Este regime cumpre impecavelmente a Constituição”, garantiu Leitão Amaro, sublinhando que se trata de uma decisão judicial, não administrativa.
A proposta visa abranger apenas os cidadãos naturalizados há menos de uma década e apenas nos casos de condenações por crimes com elevada gravidade, ou seja, com moldura penal superior a cinco anos. O Executivo pretende, assim, reforçar os instrumentos legais do Estado no combate à criminalidade, assegurando simultaneamente que não se viola o princípio da igualdade perante a lei, segundo o ministro.
A intenção do Governo é evitar confusões com propostas anteriores ou regimes de outros países, onde se defendeu a perda automática e generalizada da nacionalidade em função da origem do cidadão. “Não se confunda com regimes atabalhoados de perdas automáticas da nacionalidade para imigrantes que cometem crimes em Portugal”, advertiu Leitão Amaro.
A iniciativa surge num momento em que o Governo avança com reformas na política de imigração e cidadania, num contexto de crescente pressão política e mediática sobre o controlo da atribuição da nacionalidade portuguesa. Embora a proposta ainda tenha de passar pelo crivo da Assembleia da República, já gerou críticas de constitucionalistas e organizações de defesa dos direitos dos imigrantes, que alertam para possíveis interpretações discriminatórias e inconstitucionalidades.
Recorde-se que a Constituição portuguesa estabelece que a nacionalidade originária não pode ser retirada e que, mesmo nos casos de nacionalidade adquirida, tal só poderá acontecer com base em lei e sob controlo judicial. O Governo assegura que a proposta respeita esse enquadramento jurídico, por se tratar de uma medida acessória e não automática, aplicada em função da gravidade do crime e da decisão de um tribunal.
Este novo enquadramento poderá representar uma mudança de paradigma na aplicação das leis da nacionalidade, introduzindo pela primeira vez em Portugal a possibilidade de retirar a cidadania por via judicial com base em comportamentos criminais. No entanto, a discussão no Parlamento promete ser acesa, com o tema a dividir partidos e sociedade civil.
A proposta deverá entrar em debate nas próximas semanas e será um dos primeiros grandes testes à capacidade do Governo em concretizar a sua agenda de segurança e justiça, num momento político particularmente sensível.