O ministro da Administração Interna, António Leitão Amaro, afirmou que “Portugal tem de ter uma polícia que controle as fronteiras à entrada, que faça a fiscalização em todo o território e execute o retorno de quem não cumpre as regras”. A nova Unidade de Estrangeiros e Fronteiras será integrada na PSP.

O Governo rejeita transformar a AIMA numa força policial e também não pretende regressar ao antigo SEF, fugindo assim às propostas apresentadas por PS e Chega, respetivamente.

As alterações incluem novas condições para atribuição de nacionalidade a filhos de estrangeiros: será exigida residência legal dos pais e um período mínimo de três anos. A nacionalidade deixará de ser atribuída “por defeito ou silêncio”, sendo necessária a manifestação ativa da vontade.

O regime especial de naturalização para descendentes de judeus sefarditas portugueses será extinto. “Este regime teve o seu tempo”, declarou Leitão Amaro.

Passam também a existir restrições à naturalização por ascendência portuguesa, que continuará possível até aos bisnetos, mas com critérios mais apertados.

No reagrupamento familiar, considerado “a mais difícil de todas estas regulações”, o Governo estabelece que só poderá ser pedido para menores e com um mínimo de dois anos de residência — o limite permitido pela diretiva europeia.

A condição para outros reagrupamentos é que o pedido seja feito fora do território nacional, através de processo de visto. Diz ainda que vão ser exigidos critérios mais rigorosos quanto ao alojamento, meios de subsistência “suficientes e adequados” e sem recurso a prestações sociais.

A nova Lei de Estrangeiros regula três dimensões: a imigração através da CPLP, o reagrupamento familiar e vistos de procura de trabalho. Estes últimos passarão a estar disponíveis apenas para “funções altamente qualificadas”. Segundo o ministro, trata-se de um “redirecionamento dos fluxos para atrair mais talento”.