
"Nunca houve queixas de abusos" da lei da amamentação por parte de entidades empregadoras, garantiu ainda há dias a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Mas no ano passado, aquela entidade recebeu e respondeu à queixa de uma associação empresarial denunciando a "prática generalizada de médicos pediatras atestarem que a mãe amamenta o filho até à idade de três anos" e o surgimento de "situações em que os médicos declaram que as mães amamentam os seus filhos de quatro e mais anos".
O pedido de parecer deu entrar na CITE a 1 de março de 2024 e mereceu resposta da entidade um mês mais tarde. No documento, a dita associação de empregadores pedia esclarecimentos sobre a lei, que determina redução de horário para as mães, de duas horas diárias após o primeiro ano de vida do bebé, denunciando situações cada vez mais frequentes de "abuso" e requerendo clarificação sobre os limites dessa situação para casos em que as crianças contavam já mais de 3 anos de vida.
A resposta da CITE chegou à associação um mês mais tarde, explicando não haver qualquer limitação etária à lei. Esclarecia mesmo que os empregadores que impedissem uma mãe de usufruir do direito a amamentar podiam "incorrer em prática de discriminação direta, no que respeita às condições de trabalho em razão da condição biológica da mulher trabalhadora". Independentemente da idade da criança.
"Não tendo sido legislado um limite ao exercício do direito, dispondo a norma legar que 'a mãe que amamenta o filho tem direito à dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação'", com a apresentação de atestado médico "não se poderá obstar (o empregador) e inviabilizar o exercício desse direito", respondeu a CITE.

Na sequência das alterações legislativas propostas pela ministra do Trabalho no início do mês, que vão ainda ser levadas à mesa dos parceiros sociais e a debate político, com o primeiro-ministro, Luís Montenegro, a reiterar que quer chegar à "proposta mais consensual possível", a ideia de limitar o horário reduzido para mães em amamentação tem gerado enorme contestação, sobretudo pelas declarações da ministra, Maria Palma Ramalho, justificando com "abusos" a necessidade de alterar o direito a horário reduzido "durante o tempo que durar a amamentação" para "limitar o direito a dispensa de trabalho para o efeito até a criança perfazer dois anos".
Quer a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) quer a CITE têm garantido não ter qualquer registo de queixas de entidades patronais de supostos casos de abuso por parte de mães a amamentar, tendo por contraste 23 casos assinalados de empresas que tentaram impedir mulheres de exercer o seu direito, desde 2021. Recorde-se, porém, que à ACT apenas cabe fiscalizar as entidades empregadoras, não os trabalhadores.
À Lusa, CITE declarou ter recebido neste ano "uma queixa feita por uma mulher referente à violação do direito de dispensa para a amamentação" e mais dois em 2020, recordando porém que há casos de mulheres que são inclusivamente obrigadas a mostrar que estão a produzir leite (uma violação óbvia e flagrante dos seus direitos que constitui inclusivamente uma clara situação de assédio). Mas garantiu nunca ter tido qualquer denúncia de entidades empregadoras.
"Entre 2021 e 2024, a CITE não recebeu queixas, tendo apenas dois registos apresentados por mulheres em 2020. Do lado da entidade empregadora, neste período nunca houve queixas de abusos", contou Carla Tavares, presidente daquela associação, à Lusa.
Conforme conta o 24 Notícias, estudos revelam que o tempo de amamentação médio das mães portuguesas é de cerca de oito meses, segundo o EPACI 2022–2023, que analisou os hábitos alimentares de 2.290 crianças entre os 0 e os 3 anos, numa amostra representativa da população portuguesa, sendo apenas 21,1 % alimentadas de forma exclusiva por amamentação até aos 6 meses. É entre as mães imigrantes que o tempo de amamentação é mais prolongado, com uma média de 14 meses e alguns casos a ultrapassar os 2 anos. O estudo não refere qualquer prevalência significativa de amamentação até aos 5 ou 6 anos.