O Governo decidiu prorrogar a situação de alerta em Portugal continental até ás 23h59 de terça-feira, 19 de Agosto, devido ao agravamento do risco de incêndios rurais.

O prolongamento da situação de alerta, de acordo com o Ministério da Administração Interna, justifica-se pela persistência de temperaturas elevadas, vento forte e baixos níveis de humidade, factores que aumentam o perigo de ignições e propagação de incêndios.

A medida mantém todas as restrições excepcionais já em vigor, nomeadamente:

-Proibição de acesso e permanência em espaços florestais, queimadas, queimas de sobrantes e uso de fogo-de-artifício;

-Limitação de trabalhos agrícolas e florestais com maquinaria, excepto em situações consideradas essenciais e desde que cumpram medidas de segurança;

-Reforço da vigilância, fiscalização e patrulhamento por parte da GNR, PSP, Forças Armadas e equipas de sapadores florestais;

-Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motor roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

As proibições não abrangem:

Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

-A extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção(cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

-Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;

-Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11horas, desde que sejam adoptadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Protecção Civil territorialmente competente;