O Governo anunciou esta quinta-feira, 7 de agosto, a renovação da situação de alerta em todo o território nacional até ao próximo dia 13 de agosto, face ao agravamento das condições meteorológicas e ao elevado risco de incêndio rural. A medida visa manter uma resposta preventiva e eficaz, depois de se verificar uma redução do número de ignições nas últimas semanas, segundo o executivo.

Em declarações após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, revelou ainda que o Governo está a preparar um agravamento das penas para o crime de incêndio florestal, com o objetivo de dar prioridade à investigação e punição mais severa deste tipo de crime. “Causa grave dano comunitário e deve ser tratado com especial atenção”, frisou.

Além da renovação da situação de alerta, o Governo autorizou as Forças Armadas a adquirir dois kits de combate a incêndios para instalação em aeronaves C-130, num investimento de 16 milhões de euros, que inclui a formação de equipas especializadas. A medida reforça o dispositivo nacional que permanece em plena mobilização, com meios terrestres e aéreos distribuídos por todo o país.

O Governo retomará também o Plano de Intervenção para a Floresta 2025-2050, apresentado em março, com 61 ações imediatas e outras 88 iniciativas até 2050, para prevenir incêndios e valorizar a floresta nacional. Em paralelo, será criado um regime permanente de apoio às vítimas de grandes incêndios, com o objetivo de entrar em vigor ainda este verão, para apoiar primeiras habitações, empresas e agricultores afetados.

A ministra deixou ainda um apelo direto à população: “Mantenham a vigilância e respeitem as restrições em vigor”, como a proibição de queimadas e o acesso limitado a zonas florestais.

De forma a minorar o risco de incêndio, até, pelo menos, à próxima quinta-feira, é estritamente proibido:

  • Aceder, circular e permanecer no interior dos espaços florestais definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Realizar queimadas e queimas de sobrantes de exploração, ao passo que as autorizações que tenham sido emitidas serão suspensas;
  • Proibido realizar trabalhos em espaços florestais com recurso a maquinaria, com exceção, claro está, quando necessário em situações de combate a incêndios;
  • Realizar trabalhos em espaços rurais com motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Utilizar fogo de artifício ou qualquer outro material pirotécnico, todas as autorizações emitidas para o efeito ficam suspensas.

Esta declaração excecional implica:

  • O reforço de meios das forças de segurança em operações de fiscalização e de apoio às operações de proteção de socorro;
  • O aumento do grau de prontidão das equipas de emergência médica de saúde pública e apoio social;
  • A mobilização permanente das equipas de Sapadores Florestais, do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das operadoras de redes fixas e móveis e de transporte e distribuição de energia;
  • A realização por parte da GNR de ações de patrulhamento e fiscalização aérea nos distritos com risco de incêndio muito elevado e máximo
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas de todos os trabalhadores que acumulem a função de bombeiro voluntário, com exceção daqueles que executem funções nas Forças Armadas e de Segurança, na Proteção Civil e no serviço público de prestação de cuidados de saúde de emergência;
  • A emissão de comunicados por parte da Proteção Civil acerca dos incêndios rurais;
  • A disponibilização, por parte da Força Aérea, do seus meios aéreos.