Os apoios do Governo aos territórios afetados pelos incêndios deste verão vão chegar a 11 freguesias do Alentejo.

Segundo a Resolução do Conselho de Ministros, apresentada em Diário da República, serão apenas validados apoios para as áreas afetadas entre os dias 26 de julho e 27 de agosto.

Na região alentejana, estão em causa as seguintes freguesias: Vila Alva (Cuba); Figueira dos Cavaleiros e União de freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros (Ferreira do Alentejo); Vila de Frades (Vidigueira); União das freguesias de Benavila e Valongo (Avis); Santiago Maior e São João Baptista (Castelo de Vide); União das freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão (Nisa); União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras (Portalegre); Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão (Grândola); Ermidas-Sado (Santiago do Cacém).

De sublinhar que este número não é final, uma vez que se prevê a possibilidade de «serem incluídas, em futura resolução do Conselho de Ministros, outras freguesias com área ardida em incêndios de dimensão inferior, tendo por base a respetiva gravidade».

Os apoios visam a «reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, o auxílio dos agricultores, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, a reflorestação e recuperação de florestas e a contenção de impactos ambientais, entre outros»

Desta forma, estão em causa apoios aos agricultores para bens imediatos e inadiáveis, de alimentação ou outros e, no caso dos apoios até 10 mil euros, mesmo sem documentos, dependem de vistoria conjunta de técnicos dos municípios e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), para danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola.

Está previsto o financiamento de equipamentos sociais, apoios a infraestruturas e a habitações legalizadas urbanisticamente ou suscetíveis de legalização, até 250 mil euros, e são também criadas linhas e sistemas de apoio a empresas e à regeneração turística, bem como a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções, às entidades gestoras de zonas de caça, às comissões de cogestão de áreas protegidas, e entidades gestoras de baldios.

O apuramento de danos e avaliação competirá às autarquias, que reportam à respetiva CCDR os danos apurados, com a estimativa de custos definida em vistoria conjunta por técnicos dos municípios e da CCDR.

Os valores resultantes do regime excecional de autorização de despesa não podem exceder o valor máximo de cinco milhões de euros por ministério.