
«Se receber uma mensagem via SMS ou Whatsapp, que exige um pagamento ao Serviço Nacional de Saúde de uma suposta dívida, apague e denuncie. É burla». O aviso é das autoridades que alertam a população para o facto de estar em curso uma campanha criminosa de burlas via telemóvel visando enganar vítimas utentes do SNS, levando-os a efectuar pagamentos de falsas dívidas à instituição.
Na sequência desta burla, a Procuradoria-Geral da República emitiu na terça-feira, dia 19, um comunicado em que explica que explica o método utilizado e que passamos a transcrever:
1. Está em curso mais uma campanha de burlas por via das redes de comunicações, que passa pela expedição massiva de mensagens por via de WhatsApp, para destinatários indiscriminados. Em tais mensagens é referido que o destinatário tem uma dívida ao SNS – Serviço Nacional de Saúde, razão pela qual este vem reclamar o respectivo pagamento. Os primeiros sinais desta campanha criminosa surgiram no final do mês de Julho e a mesma intensificou-se nas duas últimas semanas.
2. O método criminoso consiste na remessa de mensagens escritas, por telefone, para as vítimas. Tais mensagens são remetidas de forma indiscriminada e massiva, para inúmeros destinatários. Para o efeito são usados cartões telefónicos de redes nacionais, frequentemente com o número chamador oculto, ou cartões telefónicos pré-pagos. O respectivo remetente vem sempre referenciado apenas como “SNS24”.
3. De tais mensagens consta uma suposta notificação, efectuada pelo Serviço Nacional de Saúde, vagamente advertindo da existência de uma dívida, a qual deverá ser paga. Invariavelmente, é anunciado que o prazo de pagamento da dívida é muito curto: cinco dias. Além disso, é facultado um meio muito expedido de pagamento. Com esta formulação, pretendem os agentes criminosos levar à reacção urgente a esta mensagem, precipitando o pagamento impulsivo e pouco reflectido da quantia nela referida.
4. Estas mensagens não são remetidas pelo SNS – Serviço Nacional de Saúde, nem por qualquer outra entidade por ele autorizada a fazê-lo. Embora aleguem ter origem naquela entidade pública, essa menção é falsa e tem como único propósito convencer vítimas a efectuarem pagamentos indevidos a terceiros – de cujos montantes estes últimos se apoderarão indevidamente.
5. Para que tal pagamento possa ser efectuado, os agentes criminosos incluem na mensagem dados para permitam fazê-lo pelo sistema bancário, em caixas ATM (Multibanco) ou por via de homebanking. Tais dados são solicitados pelos criminosos a entidades financeiras disponíveis no mercado, que prestam tais serviços a terceiros.
Na presente campanha criminosa foram identificadas referências Multibanco utilizadas para efectivar o pagamento fornecidas aos agentes criminosos pelo intermediário financeiro “MediaMedics B.V.”, sociedade de direito holandês com sede em Kanaalweg 1, Delft, Holanda1.
6. O propósito dos autores destes factos criminosos é enganar vítimas menos atentas, convencendo-as a efectuar pagamentos que não são devidos. É recomendável que se avaliem cautelosamente as mensagens electrónicas desta natureza que sejam recebidas. Não deve responder-se às mesmas, devendo antes tais mensagens ser comunicadas ao Ministério Público ou aos órgãos de polícia criminal. Para lá disso, mensagens deste tipo devem ser ignoradas, sem se lhe dar qualquer sequência.