Com o testamento de Marco Paulo a fazer correr muita tinta, o ‘V+ Fama’ desta quarta-feira, 13 de novembro, questiona sobre o que acontecerá aos direitos musicais do artista.
“Marco Paulo deixou um vasto património imobiliário ao afilhado, Marco António, e ao amigo de longa data, António Coelho. Mas, de momento, nada se sabe sobre os direitos das respetivas canções. Os chamados royalties. O jornal Correio da Manhã coloca a possibilidade de, em caso de não terem sido incluídos no testamento, esses direitos poderão ser reclamados pelos familiares mais próximos”, começou por contar Adriano Silva Martins.
Leia Mais: Comadre ‘abre o jogo’ sobre ter deixado Marquinho na Quinta após separação
“Tornam-se herdeiros para reclamar os bens”
O advogado Vasco Jara e Silva explicou: “Reitero que uma pessoa que não tenha cônjuges, nem descendentes, nem ascendentes, pode deixar o património a quem bem entender. Isto, por via do testamento. Contudo, desconheço o testamento de Marco Paulo e não sei se o mesmo diz que a universalidade dos bens vai para alguém ou se diz que alguém é herdeiro universal. Se assim for, não há dúvidas de que todo o respetivo património, onde se incluem os direitos musicais, são para as pessoas que constam no testamento”.
“Se, por outro lado, Marco Paulo, por via do testamento, tiver feito uma descrição dos bens, referindo a quem pertence cada um dos bens, então todos os bens que não estão especificados em testamento irão para os irmãos e sobrinhos e estes bens acabarão por ir para a esfera jurídica destes familiares a partir de uma habilitação de herdeiros, ou seja, um documento no qual várias pessoas que sejam herdeiros – por irmãos, por primos ou por sobrinhos – de Marco Paulo se habilitam como tal. E, assim, tornam-se herdeiros para poderem reclamar os bens que não constam no testamento”, completou o advogado, equacionando que ainda há possibilidade da família de sangue herdar uma quantia monetária.