A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) publicou, nesta segunda-feira, uma listagem com os organismos que, nos vários países da União Europeia (UE), são responsáveis por receber e analisar reclamações de consumidores que confiaram os seus investimentos a emitentes abrangidos pelo Regulamento dos Mercados de Criptoativos (UE) 2023/1114 (MiCA). Segundo essa listagem, dos 27 países que compõem a UE, apenas nove já instituíram organismos com esse tipo de competência.

Portugal é um dos países onde ainda não existe uma entidade com essa responsabilidade. Aliás, Portugal ainda nem sequer adotou formalmente o Regulamento MiCA, razão pela qual os novos emitentes de criptoativos que pretendam estabelecer-se no país estão, de momento, impedidos de o fazer.

De acordo com a ESMA, “as autoridades competentes devem estabelecer procedimentos que permitam aos clientes e outras partes interessadas, incluindo associações de consumidores, apresentar reclamações relativas a alegadas infrações ao presente Regulamento (MiCA) por parte de oferentes, entidades que solicitem admissão à negociação, emitentes de tokens ou prestadores de serviços de criptoativos. As reclamações devem ser aceites por escrito, incluindo por via eletrónica, e numa língua oficial do Estado-Membro em que são apresentadas, ou numa língua aceite pelas autoridades competentes desse Estado-Membro”.

As informações sobre os procedimentos de tratamento de reclamações devem estar disponíveis no sítio web de cada autoridade competente e ser comunicadas à EBA (Autoridade Bancária Europeia) e à ESMA.

A ESMA deverá publicar hiperligações para as secções dos sítios web das autoridades competentes relativas aos procedimentos de tratamento de reclamações no seu registo europeu de criptoativos.