As empresas portuguesas que contratam trabalhadores a recibos verdes fora do país têm de fazer a normal retenção do IRS em Portugal sobre os valores pagos aos profissionais, esclarece o fisco numa informação publicada no Portal das Finanças.

Numa informação vinculativa disponibilizada no 'site' da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a 30 de julho, os serviços da área do IRS explicam, em resposta à dúvida de uma empresa, o que é que as sociedades comerciais devem fazer quando contratam trabalhadores não residentes em Portugal que se enquadram na categoria de trabalhadores independentes.

A AT começa por lembrar que, à luz do Código do IRS, os rendimentos de trabalho independente pagos a trabalhadores independentes não residentes consideram-se obtidos em território português, "desde que devidos por entidades que nele tenham residência, sede, direção efetiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento".

Por outras palavras, "os rendimentos de trabalho independente consideram-se sempre obtidos em território português desde que sejam devidos por uma entidade residente em Portugal", ainda que os serviços "sejam prestados fora do território português", explica a AT.

Como as quantias estão sujeitas a uma taxa liberatória de IRS de 25%, as empresas têm "obrigatoriedade de efetuar a retenção na fonte aquando do pagamento desses rendimentos".

Só pode existir uma isenção total ou parcial se o trabalhador em causa for residente fiscal num país que tenha celebrado uma convenção fiscal com Portugal destinada a evitar casos de dupla tributação e se esse tratado previr que a tributação sobre os rendimentos obtidos em Portugal cabe ao outro Estado.

No entanto, esses são casos de exceção, que só se aplicam se existir um acordo fiscal, bilateral ou multilateral.

O esclarecimento da AT diz respeito à regra geral, que obriga à tributação em IRS.

Além da obrigação de reterem o imposto no momento do pagamento do serviço prestado, as empresas também têm de entregar às Finanças a declaração Modelo 30, que serve para declarar os pagamentos feitos a entidades não residentes. Esta é a mesma declaração que os proprietários de alojamentos locais em Portugal têm de entregar para declarar à AT as comissões entregues às plataformas multinacionais como o Airbnb ou o Booking.

A AT esclarece que a obrigação de submeter a declaração Modelo 30 se aplica, "ainda que o trabalhador independente não residente em Portugal beneficie de isenção total ou parcial da retenção na fonte de IRS" ao abrigo de uma convenção fiscal celebrada entre Portugal e o país onde reside.