O Tribunal de Contas publicou esta quinta-feira, 31 de Julho, o Relatório de Auditoria à 2.ª fase da construção do Hospital Central e Universitário da Madeira, revelando um conjunto de irregularidades na gestão da empreitada.

De acordo com o relatório, foram feitos 13 pedidos de cofinanciamento pelo Governo Regional ao Estado, que resultaram na transferência de cerca de 15,8 milhões de euros até Janeiro de 2024, o que corresponde a 50% do valor das faturas a pagar em 2023.

Celebrado em Outubro de 2022 com o consórcio 'Afavias/Tecnovia Madeira/Socicorreia/RIM', o contrato público no valor de 74,7 milhões de euros previa a conclusão da obra em Novembro de 2024. Contudo, o prazo de 720 dias foi prorrogado em 121 dias.

Até Janeiro de 2024, foram celebrados, segundo o Tribunal de Contas, 33 subcontratos num valor global de 13 milhões de euros. Nenhum destes subcontratos foi objecto da devida autorização escrita por parte das empresas do consórcio, "violando assim o n.º 6 da cláusula sexta do contrato."

A irregularidade foi alertada pela Secretaria Regional de Equipamentos e Infra-estruturas, que, contudo, não exigiu a sua regularização, nem suspendeu ou condicionou a sua aceitação: "Embora a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas tenha alertado o consórcio para esta situação, não exigiu a regularização dos subcontratos por via da sua ratificação, suspendendo ou condicionando a sua aceitação."

O relatório de auditoria revela ainda que, no final de Janeiro de 2024, a execução física da 2.ª fase da empreitada situava-se nos 35%, enquanto a execução financeira atingia os 34,3 milhões de euros, ou seja, 44,8% do preço contratual descontado de duas supressões parciais de trabalhos.

Perante este cenário, o Tribunal de Contas emitiu recomendações à Secretaria Regional de Equipamentos e Infra-estruturas, nomeadamente a "implementação de procedimentos que visem o conhecimento tempestivo de todas as alterações ao(s) acordo(s) e que exerça os seus poderes de fiscalização técnica, financeira e jurídica, exigindo a regularização dos subcontratos celebrados pelas empresas do consórcio empreiteiro, tal como estabelece o n.º 6 da cláusula sexta do contrato de consórcio".