
O Comando Territorial de Setúbal, através do Posto Territorial de Sines, no dia 29 de maio, deteve um homem de 20 anos por posse de arma proibida, no concelho de Sines.
No decurso de uma ação de patrulhamento direcionada à prevenção e repressão do tráfico de estupefacientes e da criminalidade violenta, os militares da Guarda procederam à abordagem de um indivíduo que se encontrava num local associado ao tráfico de estupefacientes. Perante a presença da patrulha, o indivíduo adotou um comportamento suspeito e tentou abandonar o local, encetando uma fuga apeada, tendo sido rapidamente intercetado. Na sequência das diligências policiais, foi realizada uma revista pessoal de segurança, da qual resultou a apreensão de uma arma branca e a detenção do suspeito.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Santiago do Cacém.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.