
Quando o fogo se aproxima, a prioridade de qualquer cidadão é proteger vidas e casas. No entanto, ao regressar ao emprego, a realidade pode ser dura: a lei portuguesa não reconhece estas ausências como justificadas.
O Código do Trabalho é explícito. Segundo a advogada Maria Ramos Roque, “este tipo de faltas não surge no elenco legal das justificadas”, o que significa que a ausência para defesa de bens próprios, como a habitação, pode ser registada como injustificada.
Ainda assim, existem exceções. Caso a Proteção Civil determine uma evacuação, o trabalhador fica dispensado de comparecer, já que cumpre uma ordem oficial. O mesmo acontece em situações de perigo iminente de vida, em que pode ser invocado o chamado estado de necessidade, privilegiando a salvaguarda de pessoas acima da atividade laboral.
Há também casos em que estradas cortadas ou ordens municipais impedem a deslocação para o emprego. Nestas circunstâncias, a falta pode ser legitimada, mas cabe sempre ao trabalhador apresentar prova documental. São aceites declarações da Proteção Civil, autarquias, forças de segurança ou corporações de bombeiros.
Outro regime especial abrange os bombeiros voluntários, cujas ausências motivadas pelo combate às chamas são automaticamente justificadas.
Apesar disso, o quadro legal português mostra-se desajustado perante a realidade que o país enfrenta todos os verões. A jurista defende que os artigos 249.º e 255.º do Código do Trabalho deveriam ser revistos, para prever expressamente faltas justificadas em cenários de catástrofe, como os incêndios rurais que devastam Portugal.