
A equipa multidisciplinar criada pelo Município da Covilhã para ajudar as pessoas no levantamento de prejuízos causados pelos fogos e ajuda aos apoios criados pelo Governo vai iniciar as visitas às localidades afetadas na próxima segunda-feira, dia 08 de setembro.
Estas sessões vão realizar-se depois de um primeiro momento em que o Município articulou com as Juntas de Freguesia a identificação geral das situações, com vista à sinalização e encaminhamento para o apoio imediato até 10.000 euros ou para os restantes apoios.
A deslocação às Freguesias terá lugar por ordem alfabética e vão ser realizadas tantas rondas quantas as necessárias para atender todos os lesados que necessitem de apoio.
O atendimento realiza-se nas sedes das Juntas de Freguesia, das 09:30 às 12:30 e das 14:00 às 17:00.
No caso das Uniões de Freguesia, a primeira sessão vai decorrer na freguesia sede e destina-se às duas localidades agregadas e respetivas anexas. Para acautelar situações em que os lesados não tenham forma de se deslocar, na segunda ronda os técnicos vão à outra localidade.
A calendarização fica assim ordenada da seguinte forma: Aldeia de São Francisco de Assis (dia 08 setembro), Barco e Coutada (dia 09), Casegas e Ourondo (dia 10), Cortes do Meio (dia 11), Dominguizo (no dia 29, dado que no dia 12 a Junta de Freguesia se encontra encerrada por motivo de férias), Erada (dia 12), Paul (dia 15), Peso e Vales do Rio (dia 16), São Jorge da Beira (dia 17), Sobral de São Miguel (dia 18), Tortosendo (dia 19), Unhais da Serra (dia 22).
No inicio da segunda ronda, a equipa já tem visitas marcadas para a Coutada (dia 24), Ourondo ( dia 25) e Vales do Rio (dia 02 de outubro). As restantes sessões serão depois anunciadas.
Mais se informa que os lesados devem fazer-se acompanhar de toda a documentação de identificação dos próprios e dos prejuízos e bens perdidos.
Documentos necessários em todas as situações:
1 – Cartão de Cidadão;
2 – Quantificação dos prejuízos;
3 – Comprovativos dos prejuízos (por exemplo fotografias);
Documentos necessários para os apoios imediatos a perdas agrícolas e maquinaria:
1 – Identificação completa e registos da exploração (Caderneta Predial da Autoridade Tributária, Documento do BUPi ou P3, quando disponível);
2 – Comprovativo de IBAN,
3 – Declaração de Não Dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
Casos de heranças (se a caderneta predial estiver em nome CCH):
– Habilitação de herdeiros
– Cópia do cartão de cidadão do Cabeça de Casal
– Cópia de IBAN da Herança (o nome da Herança ou dos vários herdeiros deve constar do comprovativo) ou, caso a herança não disponha de IBAN, Cópia de IBAN em nome do Cabeça de Casal + Declaração de cada herdeiro autorizando o pagamento para o IBAN indicado
– Declaração do cabeça de casal
– Declaração de autorização dos restantes Herdeiros
– Declaração de não-dívida à Autoridade Tributária (ou autorização de consulta) em nome da Herança
– Declaração de não-dívida à Segurança Social/declaração da SS em como não está obrigado a estar inscrito (ou autorização de consulta) em nome da Herança
– Declaração de não-dívida à Autoridade Tributária (ou autorização de consulta) em nome do Cabeça de Casal
– Declaração de não-dívida à Segurança Social (ou autorização de consulta) em nome do Cabeça de Casal
Documentos necessários para Apoio às Atividades Económicas (turismo, indústria, comércio e serviços):
1- Documentos de caracterização da empresa através do CAE (número e designação);
2 – Cópia da apólice de seguros
Documentos necessários para perdas de imóveis, nomeadamente casas:
1 – Cópia da apólice de seguros.