
Vários advogados de defesa criticaram esta segunda-feira a ida a julgamento dos arguidos da Operação Pretoriano, falando-se em "terrorismo jurídico" no início da sessão na qual o Ministério Público prescindiu de fazer as exposições introdutórias.
"Esta acusação que culmina no julgamento que hoje se inicia não é mais do que terrorismo jurídico. É a degradação da justiça plasmada numa decisão instrutória que dá continuidade ao erro, mostrando à sociedade que a justiça já teve melhores dias", acusou Cristiana Carvalho, advogada de Fernando Saul.
A Operação Pretoriano julga 12 indivíduos por uma alegada tentativa de os Super Dragões "criarem um clima de intimidação e medo" numa Assembleia Geral do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, para que fosse aprovada uma revisão estatutária "do interesse da direção" do clube, então liderada por Pinto da Costa, que morreu no dia 15 de fevereiro.
"(A acusação são) Bagatelas penais. Não tem conteúdo. É enfadonha. Não circunstancializa factos, momentos, sujeitos", reforçou a causídica.
Garante que "não há nada a juntar Fernando Saul e Fernando Madureira", considerando que só lendo "a mente dos arguidos" o Ministério Público pode ter feito essa ligação: está certa de que os arguidos "não planearam nada" e que vários das mensagens de diferentes sujeitos contidas no processo estão "descontextualizadas".
Francisco Duarte, advogado de Hugo Loureiro, entende que "a narrativa do MP nunca foi objeto de verdadeiro contraditório", dizendo que "nunca foi possível trazer testemunhas, exercer contraditório" e que a acusação "está inundada de factos genéricos não comprovados, sem relevância jurídico-criminal".
"Alguns factos imputados aos arguidos não preenchem sequer o tipo de legal do crime pelo qual foram acusados", defendeu, assegurando que não houve qualquer "plano criminoso" a derivar nos incidentes, quando muito "um plano dos apoiantes do à data presidente do FC Porto para mobilizar e demonstrar apoio numa assembleia".
Adélia Moreira, advogada de José Pedro Pereira, falou em "história irreal", considerando que a acusação "está inundada de factos genéricos, sem relevância jurídico-criminal".
"A acusação é impactante, mas pobre juridicamente, chegando a ser ridícula. Tive dificuldade em identificar os alegados 19 crimes de coação", ilustrou, insistindo que o seu constituinte não tem contacto nem conhecia os restantes arguidos.
António Caetano, representante de Fábio Sousa, acusou o MP de ter feito um "exercício de facilitismo", ao imputar aos arguidos a "panóplia de crimes constantes da acusação", exemplificando com o facto de os 12 responderem em coautoria pelo crime de arremesso de objetivo líquido.
"Acusação esteve mais preocupada em dar cobertura a um espetáculo que culminou em imputação generalizada. A vossa tarefa (juízes) está mais dificultada, pendente de uma acusação repleta de factos genéricos, juízos conclusivos...", argumentou.
Após a fase instrutória, o tribunal decidiu levar a julgamento todos os arguidos nos exatos termos da acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), alegando que a prova documental, testemunhal e pericial é forte.
Em causa estão 19 crimes de coação e ameaça agravada, sete de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo, um de instigação pública a um crime, outro de arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda três de atentado à liberdade de informação.
Entre a dúzia de arguidos, Fernando Madureira, ex-líder dos Super Dragões, é o único em prisão preventiva, a medida de coação mais forte, enquanto os restantes foram sendo libertados em diferentes fases, incluindo Sandra Madureira, Fernando Saul, Vítor Catão ou Hugo Carneiro, igualmente com ligações à claque portista.