A decisão enquadra-se na celebração do Natal e entrou hoje em vigor, após a publicação do Boletim da República, refere o documento consultado pela Lusa.

No total, constam do boletim 1.136 reclusos, que não devem cometer novos crimes num período de cinco anos, sob pena de cumprirem a parte remanescente da pena objeto de clemência, além daquela que couber à infração posterior.

A medida só se aplica a reclusos que sejam "delinquentes primários", que não tenham sido condenados por crimes hediondos ou pena de prisão maior superior a 12 anos, bem como a quem tenha cumprido metade da pena até 22 de junho e com "bom comportamento".

"O indulto a que se refere o presente Decreto Presidencial não extingue a responsabilidade civil do condenado, decorrente dos danos causados pelo crime", lê-se ainda no boletim.

A decisão já tinha sido anunciada pelo chefe de Estado durante uma comunicação à nação na quinta-feira, por ocasião da mensagem do Natal.

A Lei de Amnistia e Perdão de Penas não é aplicada a condenados por crimes de homicídio voluntário, violação sexual de menor, rapto, terrorismo, tráfico de drogas, peculato, corrupção passiva, suborno, corrupção, branqueamento de capitais e atentado contra a segurança do Estado.

EAC // ANP

Lusa/FIm