No final de Julho, a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM) levou a cabo a acção ‘Rota Turística’, uma operação especial de fiscalização inserida no Plano Regional de Actividades da Inspecção Tributária para 2025.

Num comunicado emitido, a AT-RAM informou que foram fiscalizados cerca de duas dezenas de operadores económicos, com actividades nas áreas marítimas turísticas, dos passeios em bicicletas e nos passeios de autocarro/percursos de levadas, tendo sido detectadas várias irregularidades, nomeadamente “falta de início de actividade de prestadores de serviços, incorreta aplicação da taxa reduzida de IVA nos passeios turísticos e a falta de emissão de facturas-recibo na data do pagamento, quando anterior à data da realização do serviço”.

A Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira informa que serão agora levadas a cabo as diligências necessárias de forma a verificar se os contribuintes fiscalizados cumprem correctamente com as suas obrigações fiscais, podendo ocorrer a realização de procedimentos inspectivos subsequentes, nos casos em que forem detectados riscos de incumprimento.

Com este tipo de acção, “a AT-RAM pretende, com a sua presença no terreno, incentivar o cumprimento voluntário, dissuadindo eventuais práticas de incumprimento, bem como a recolha de informação que permita uma melhor monitorização e avaliação de risco para subsequente seleção e desenvolvimento das subsequentes ações de fiscalização”.

Alerta-se ainda para as seguintes obrigações fiscais que deverão ser cumpridas:

  • Emissão de factura-recibo por cada prestação de serviço na data do pagamento, quando anterior à data da realização do passeio, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do CIVA;
  • Entrega da declaração de início de actividade nos termos do artigo 31.º do CIVA, antes do início/começo de qualquer atividade empresarial;
  • Aplicação da taxa normal de IVA nos passeios/circuitos turísticos.