
O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra indeferiu um requerimento apresentado por Fernando Sá Nóbrega, militante do Chega, que pedia a exclusão das listas do partido às eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025.
O requerente alegava que, na sequência de várias decisões do Tribunal Constitucional, os órgãos nacionais do Chega se encontram inválidos desde 2019, não possuindo legitimidade para aprovar candidaturas. Recorde-se que, em março deste ano, a eleição da VI Convenção Nacional, realizada em Viana do Castelo, foi considerada nula, decisão confirmada em junho com trânsito em julgado, deixando o partido sem direção legalmente reconhecida.
Fernando Sá Nóbrega sustentava que, sem órgãos dirigentes válidos, o Chega não poderia subscrever listas autárquicas, pedindo ao tribunal que declarasse a invalidez das candidaturas e a sua exclusão definitiva.
Contudo, a juíza do Juízo Local Cível de Coimbra concluiu que o Tribunal não tem competência para apreciar impugnações relativas a deliberações de órgãos partidários, matéria que cabe exclusivamente ao Tribunal Constitucional. Além disso, considerou que o militante não detém legitimidade processual, já que a lei apenas confere esse direito a partidos, coligações, candidatos ou mandatários.
Assim, o requerimento não foi admitido, mantendo-se válidas as listas do Chega afixadas à porta do Tribunal.
Este episódio insere-se num contexto de forte contestação interna no partido, marcado por sucessivas decisões judiciais que anularam as convenções e eleições dos seus órgãos dirigentes, levantando dúvidas sobre a sua capacidade formal de participação eleitoral.