
Já é possível realizar os pedidos de Bonificação por Deficiência e de Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa através do Portal da Segurança Social, anunciou o organismo.
De acordo com a informação publicada no site da Segurança Social, a Bonificação por Deficiência destina-se a crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que, em 30 de setembro de 2019, já recebiam esta prestação. A medida abrange ainda crianças até aos 10 anos de idade que tenham solicitado a bonificação a partir de 1 de outubro de 2019 e que necessitem de apoio específico, como terapias adequadas à deficiência, frequentem ou tenham condições para frequentar uma escola ou estabelecimento especializado de reabilitação.
O pedido pode ser efetuado no Portal da Segurança Social, através do menu “Família”, no separador “Deficiência e Incapacidade > Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência”. Na opção “O que posso fazer online?” encontra-se disponível a funcionalidade para solicitar a bonificação.
O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa é destinado a pessoas com descendentes com deficiência a seu cargo, nomeadamente crianças até aos 11 anos, filhos, enteados ou adotados, que necessitem de apoio permanente de uma terceira pessoa. O pedido pode ser realizado também no Portal da Segurança Social, no menu “Família”, separador “Deficiência e Incapacidade > Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa”. Na área “O que posso fazer online?” é possível consultar e pedir esta prestação.
A Segurança Social recorda ainda que, para aceder a estes serviços, é necessário estar registado na Segurança Social Direta.