
Nesta zona, é proibida esta captura entre as 00h00 de dia 15 de setembro e as 24h00 do dia 14 de outubro.
Neste período, as embarcações não podem capturar, manter a bordo, descarregar, expor para venda ou proceder à primeira venda de polvo comum.
Qualquer captura acidental deve ser, «de imediato», devolvida ao mar, esclareceu a DGRM.
Durante o defeso, também não pode haver descargas, nem vendas de polvo, na Docapesca, portos e lotas, que sejam inseridas nas zonas indicadas.
«As embarcações que habitualmente pescam e descarregam as suas capturas em portos que não os abrangidos na área correspondente ao seu porto de referência devem comunicar à DGRM a zona em que pretendem cumprir a paragem da pesca do polvo», referiu aquela entidade.