
O Governo decidiu prolongar a situação de alerta em todo o território continental até às 23h59 de terça-feira, dia 19 de agosto, mantendo-se assim todas as restrições e proibições impostas anteriormente, anunciou este domingo a Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral.
“Esta prorrogação justifica-se pela persistência de temperaturas muito elevadas, baixos níveis de humidade e vento por vezes forte, o que, nas atuais circunstâncias, contribui significativamente para a propagação de incêndios rurais”, refere comunicado, sendo realçado que “a vigência da situação de alerta, e as proibições dela decorrentes, tem contribuído para uma redução relativa do número de ignições”.
Mantém-se, por um lado, o dispositivo operacional reforçado e, por outro, o reforço das ações de vigilância e fiscalização por parte da GNR, PSP e das Forças Armadas.
Entre as medidas que continuam em vigor estão a proibição de acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, de acordo com os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como a realização de queimas e queimadas; proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e rurais com o recurso a maquinaria e o uso de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos.
Conforme comunicado, a situação de alerta contempla ainda as seguintes implicações:
A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.
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