Nos primeiros sete meses de 2025 foram celebrados 13,2 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente ao abrigo do regime de garantia do Estado, num montante total de 2,5 mil milhões de euros. Estes contratos representaram 38,7% do número de contratos e 41% do montante contratado, no mesmo período, por jovens até 35 anos. Em termos absolutos, os contratos com garantia do Estado corresponderam a 21,2% do total de contratos para compra de habitação, revelou nesta sexta-feira o Banco de Portugal.

Só em julho foram celebrados 2,4 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, num montante de 475 milhões de euros. Estes representaram 45,6% do número de contratos e 46,8% do montante contratado por jovens até 35 anos para o mesmo fim. Em relação a junho, o número de contratos com garantia do Estado aumentou 6,1% e o montante contratado cresceu 6,5%.

De acordo com o relatório do Banco de Portugal, já foi utilizada 32,1% (348 milhões de euros) do total da garantia do Estado, fixada em 1,2 mil milhões de euros e distribuída pelos vários bancos a operar em Portugal.

Considerando o total do crédito concedido até julho pelo sistema financeiro para aquisição de habitação própria e permanente, os contratos com garantia pública representaram 21,2% do número de contratos e 24,2% do montante global de crédito concedido.

O peso dos imóveis adquiridos com garantia do Estado no total das aquisições de jovens para habitação própria e permanente foi maior no Alentejo e na Lezíria do Tejo, e menor na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira.

O regime de garantia pública foi criado para apoiar jovens até 35 anos na compra de casa. O Estado presta uma fiança que cobre até 15% do valor da transação do imóvel, permitindo que a instituição financeira financie entre 85% e 100% do valor da compra, até ao limite de 450 mil euros.

A garantia vigora, no máximo, durante dez anos após a celebração do contrato de crédito. O Estado renuncia ao benefício de excussão prévia dos bens dos clientes bancários e dos garantes, o que significa que, em caso de incumprimento, a garantia estatal pode ser acionada diretamente antes da execução dos bens dos mutuários e dos fiadores.

Este regime aplica-se apenas a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026.