A proposta do PS acabou, assim, por ter o mesmo desfecho que uma iniciativa semelhante do Chega, cuja votação tinha sido adiada para hoje.

Em causa estão propostas que, de forma geral, reduziam a comissão máxima que os bancos podem cobrar em caso de amortização antecipada, total ou parcial, nos empréstimos à habitação, mas com algumas diferenças, apesar de o PS ter alterado o texto inicial (em que previa a total eliminação destas comissões).

A do PS determinava que a comissão de 0,5% abrangia os empréstimos a taxa fixa, salvaguardando que nos empréstimos a taxa mista haveria lugar a qualquer comissão se a amortização antecipada ocorresse no período em que o crédito tem taxa variável.

Já a proposta do Chega visava a criação de uma taxa única máxima de 0,5% sobre o valor amortizado para a comissão de amortização do crédito à habitação, aplicável tanto a contratos com taxa de juro variável como fixa.

Os contratos a taxa fixa ou mista representam, atualmente, segundo a Associação Portuguesa de Bancos (APB), cerca de um terço dos contratos existentes e 85% das novas contratações.

A lei ainda em vigor prevê que os bancos possam cobrar comissões de até 0,5% sobre o capital reembolsado antecipadamente nos empréstimos a taxa variável e de até 2% nos reembolsos que ocorram num período em que é aplicável o regime da taxa fixa.

Em 2022, e como forma de mitigar o impacto da subida das taxas de juro nas prestações do crédito, foi criada legislação que isenta de comissão os reembolsos antecipados dos empréstimos a taxa variável. Esta medida vigora até ao final deste ano, pelo que, não havendo nova legislação, as comissões regressam a partir de janeiro.

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Lusa/