Ex-presidente do Grupo Stromp fala em "inenarráveis decisões" do órgão liderado por Cláudia Santos
castigo de oito jogos aplicado a Nuno Santos. Na sua coluna de opinião no 'Jornal Sporting' desta quinta-feira, o ex-presidente do Grupo Stromp atira-se compara outras punições dadas pelo órgão liderado por Cláudia Santos e fala em "inenarráveis decisões".
"Estamos em crer que é a maior pena aplicada pelo CD desde a primeira eleição de Fernando Santos em 2011! Muito mais, por exemplo, do que foi aplicado às gentes do FC Porto na vergonhosa farsa dos 'coletes azuis'! Ou ao Di María pelas agressões a murro ao Pote e à cabeçada ao fiscal de linha em jogos da época passada! O acórdão sancionatório (com 110 páginas!) foi já divulgado… e vale a pena ler. A pena aplicada tem, supostamente, enquadramento no artigo 152 do Regulamento Disciplinar (RDLPFP), que trata de 'Agressões a Espectadores' e que define uma moldura sancionatória de um a dez jogos de suspensão, tendo assim o CD optado por fixar ao Nuno Santos uma sanção encostada ao limite máximo do quadro previsto. Elucidativo! A decisão da medida da pena foi, pois, impiedosa!", pode ler-se.
Leia na íntegra:
"O ainda existente Conselho de Disciplina (CD) da FPF, liderado por uma tal de Cláudia Santos, resolveu – antes de finalmente se finar, como resultado das próximas eleições na FPF para o período 2024/2028 – dar um "ar da sua graça"… infelizmente o fez… pois que grotescamente presenteou o futebol português com mais uma das suas inenarráveis decisões! Estamos, naturalmente, a falar da decisão do CD que pune o nosso Nuno Santos com oito jogos de suspensão! Oito jogos de suspensão… estamos em crer que é a maior pena aplicada pelo CD desde a primeira eleição de Fernando Santos em 2011! Muito mais, por exemplo, do que foi aplicado às gentes do FC Porto na vergonhosa farsa dos "coletes azuis"! Ou ao Di María (SL Benfica) pelas agressões a murro ao Pote e à cabeçada ao fiscal de linha em jogos da época passada! O acórdão sancionatório (com 110 páginas!) foi já divulgado… e vale a pena ler. A pena aplicada tem, supostamente, enquadramento no artigo 152 do Regulamento Disciplinar (RDLPFP), que trata de "Agressões a Espectadores" e que define uma moldura sancionatória de um a dez jogos de suspensão, tendo assim o CD optado por fixar ao Nuno Santos uma sanção encostada ao limite máximo do quadro previsto. Elucidativo! A decisão da medida da pena foi, pois, impiedosa! Mas, ainda mais grave, resulta de uma apreciação dos factos (onde estão eles? Onde está, por exemplo, tratado o famoso nexo de causalidade?) notoriamente tendenciosa, até leviana. Desde logo, porque – como bem se sabe e é visível a "olho nu" – o Estádio de Aveiro está, infelizmente, degradado… tendo até sido alvo de auditorias e vistorias pedidas no passado pela Câmara Municipal de Aveiro, nomeadamente quando em 2020 caiu um outro "guarda corpos"! Certo é que não há prova que incrimine o Nuno Santos! Este, no fundo, é condenado por se ter preocupado e muito com o sucedido, assumindo publicamente – e bem! – essa preocupação, nomeadamente junto das pessoas, dois sportinguistas, pai e filha (saudação especial!), conforme foi largamente noticiado e comentado na altura. O CD, contudo, e infantilmente, diz que o jogador manifestou "desvalor pelo seu comportamento"! Justificando esta sua afirmação por Nuno Santos, na sua postura processual, no contexto disciplinar, declinar "qualquer responsabilidade na causação da queda do vidro", mais acrescentando que Nuno Santos não interiorizou, "suficiente e devidamente, a sua culpa"! Pena o CD não se ter preocupado em saber do real estado de conservação do Estádio de Aveiro… nomeadamente da sua apetência para receber jogos como a final da Supertaça! Pena o CD não ter curado de apurar responsabilidades objectivas da Câmara de Aveiro e do organizador do jogo… a própria FPF! Pena o CD ter enveredado por suposições, num acidente em que ninguém viu, nem ninguém sabe, qual a verdadeira razão da queda do "guarda corpos" do camarote onde estava Nuno Santos, sendo certo que ficou totalmente por demonstrar a culpa do mesmo no triste acontecimento verificado! Fica, pois, mais esta nódoa no lamentável curriculum vitae deste CD da Cláudia Santos! Foi já anunciado que o Sporting CP vai recorrer da decisão em causa do CD… ainda bem! Como de costume as instâncias superiores tratarão de "desfazer" no trabalho do CD… pobre Acórdão… pouco viverá! Tchau, Cláudia… está quase!"
Tito Arantes Fontes teceu duras críticas ao Conselho de Disciplina (CD) da FPF na sequência do "Estamos em crer que é a maior pena aplicada pelo CD desde a primeira eleição de Fernando Santos em 2011! Muito mais, por exemplo, do que foi aplicado às gentes do FC Porto na vergonhosa farsa dos 'coletes azuis'! Ou ao Di María pelas agressões a murro ao Pote e à cabeçada ao fiscal de linha em jogos da época passada! O acórdão sancionatório (com 110 páginas!) foi já divulgado… e vale a pena ler. A pena aplicada tem, supostamente, enquadramento no artigo 152 do Regulamento Disciplinar (RDLPFP), que trata de 'Agressões a Espectadores' e que define uma moldura sancionatória de um a dez jogos de suspensão, tendo assim o CD optado por fixar ao Nuno Santos uma sanção encostada ao limite máximo do quadro previsto. Elucidativo! A decisão da medida da pena foi, pois, impiedosa!", pode ler-se.
Leia na íntegra:
"O ainda existente Conselho de Disciplina (CD) da FPF, liderado por uma tal de Cláudia Santos, resolveu – antes de finalmente se finar, como resultado das próximas eleições na FPF para o período 2024/2028 – dar um "ar da sua graça"… infelizmente o fez… pois que grotescamente presenteou o futebol português com mais uma das suas inenarráveis decisões! Estamos, naturalmente, a falar da decisão do CD que pune o nosso Nuno Santos com oito jogos de suspensão! Oito jogos de suspensão… estamos em crer que é a maior pena aplicada pelo CD desde a primeira eleição de Fernando Santos em 2011! Muito mais, por exemplo, do que foi aplicado às gentes do FC Porto na vergonhosa farsa dos "coletes azuis"! Ou ao Di María (SL Benfica) pelas agressões a murro ao Pote e à cabeçada ao fiscal de linha em jogos da época passada! O acórdão sancionatório (com 110 páginas!) foi já divulgado… e vale a pena ler. A pena aplicada tem, supostamente, enquadramento no artigo 152 do Regulamento Disciplinar (RDLPFP), que trata de "Agressões a Espectadores" e que define uma moldura sancionatória de um a dez jogos de suspensão, tendo assim o CD optado por fixar ao Nuno Santos uma sanção encostada ao limite máximo do quadro previsto. Elucidativo! A decisão da medida da pena foi, pois, impiedosa! Mas, ainda mais grave, resulta de uma apreciação dos factos (onde estão eles? Onde está, por exemplo, tratado o famoso nexo de causalidade?) notoriamente tendenciosa, até leviana. Desde logo, porque – como bem se sabe e é visível a "olho nu" – o Estádio de Aveiro está, infelizmente, degradado… tendo até sido alvo de auditorias e vistorias pedidas no passado pela Câmara Municipal de Aveiro, nomeadamente quando em 2020 caiu um outro "guarda corpos"! Certo é que não há prova que incrimine o Nuno Santos! Este, no fundo, é condenado por se ter preocupado e muito com o sucedido, assumindo publicamente – e bem! – essa preocupação, nomeadamente junto das pessoas, dois sportinguistas, pai e filha (saudação especial!), conforme foi largamente noticiado e comentado na altura. O CD, contudo, e infantilmente, diz que o jogador manifestou "desvalor pelo seu comportamento"! Justificando esta sua afirmação por Nuno Santos, na sua postura processual, no contexto disciplinar, declinar "qualquer responsabilidade na causação da queda do vidro", mais acrescentando que Nuno Santos não interiorizou, "suficiente e devidamente, a sua culpa"! Pena o CD não se ter preocupado em saber do real estado de conservação do Estádio de Aveiro… nomeadamente da sua apetência para receber jogos como a final da Supertaça! Pena o CD não ter curado de apurar responsabilidades objectivas da Câmara de Aveiro e do organizador do jogo… a própria FPF! Pena o CD ter enveredado por suposições, num acidente em que ninguém viu, nem ninguém sabe, qual a verdadeira razão da queda do "guarda corpos" do camarote onde estava Nuno Santos, sendo certo que ficou totalmente por demonstrar a culpa do mesmo no triste acontecimento verificado! Fica, pois, mais esta nódoa no lamentável curriculum vitae deste CD da Cláudia Santos! Foi já anunciado que o Sporting CP vai recorrer da decisão em causa do CD… ainda bem! Como de costume as instâncias superiores tratarão de "desfazer" no trabalho do CD… pobre Acórdão… pouco viverá! Tchau, Cláudia… está quase!"