
O Governo precisou, esta sexta-feira, que a isenção de taxas moderadoras na saúde nas zonas afetadas pelos incêndios, aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros, se aplica "nas urgências para doentes não referenciados".
O esclarecimento consta do comunicado do Conselho de Ministros realizado na quinta-feira em Viseu, esta sexta-feira divulgado, face às críticas deixadas pela antiga ministra da Saúde, Marta Temido.
Depois de o primeiro-ministro, Luís Montenegro, ter anunciado, na quinta-feira, o reforço de cuidados de saúde nas zonas afetadas pelos incêndios florestais, incluindo a isenção de taxas moderadoras e a dispensa gratuita de medicamento pelas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), Temido reagiu confessando que estremeceu ao ouvir o anúncio.
"Confesso que estremeci ao ouvir. As taxas moderadoras já não existem no Serviço Nacional de Saúde , salvo urgências não referenciadas, desde maio de 2022", escreveu na rede social X.
Segundo a ex-ministra, "em momentos tão difíceis para tantas famílias, era importante que a comunicação fosse rigorosa e clara".
O que está em causa?
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou um pacote de 45 medidas de apoio às populações atingidas pelos incêndios florestais nas regiões Norte e Centro de Portugal continental, destacando o "reforço dos cuidados de saúde nas zonas afetadas", nele incluindo, sem dar mais informação, a "isenção de taxas moderadoras".
De acordo a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a legislação mais recente aplicável data de 27 de maio de 2022 e altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no SNS.
Segundo o decreto-lei, que tem assinatura da então ministra da Saúde Marta Temido e vigora desde 1 de junho de 2022, a cobrança de taxas moderadoras "é dispensada" no atendimento em serviço de urgência, nas situações em que "há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações das quais resulta a admissão a internamento através da urgência".
A ACSS cita no seu portal um outro decreto-lei, de novembro de 2020 e também com cunho de Marta Temido, que prevê a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nas consultas e em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários. Atualmente não se paga uma consulta no centro de saúde ou análises e exames prescritos por um médico.