Numa curta nota publicada no site da Presidência da República lê-se que, esta quinta-feira, o chefe de Estado promulgou o diploma que restringe smartphones nas escolas até ao 6.º ano.

“Apesar de o regime aplicável às Regiões Autónomas dever tomar em consideração a autonomia legislativa constitucionalmente consagrada, e das reservas da AEEP, da CONFAP e, em particular, do CNE, tendo em atenção o parecer favorável do Conselho das Escolas e a qualidade de proporcionar uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo”, lê-se na publicação.

O que estabelece o diploma do Governo? A restrição da “utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico”.

Telemóveis proibidos até ao 6.º e limitados até ao 9.º

Aprovado a 3 de julho em Conselho de Ministros, o diploma visa regular “a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos com acesso à internet, como smartphones, proibindo o seu uso pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do Ensino Básico” já a partir do próximo ano letivo 2025/2026.

"A adoção de medidas de proibição ou de restrição tem em conta os resultados do estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas sobre as recomendações emitidas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em setembro de 2024, relativas à utilização de smartphones nos recintos escolares".

Nas conclusões desse estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, referia-se que mais de metade das escolas que proibiram o uso de 'smartphones' relataram uma diminuição do 'bullying' e da indisciplina do 2.º ciclo ao secundário, e na esmagadora maioria os alunos passaram a socializar mais durante os intervalos, a realizar atividade física e a usar os espaços de jogos no recreio.

No ano passado, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação recomendou a proibição de 'smartphones' do 1.º ao 6.º ano de escolaridade, ou seja, até aos 12 anos e o uso limitado no 3.º ciclo.

Segundo o estudo, apenas 21,3% das escolas do 1.º ciclo não adotaram a recomendação e 59,1% das escolas de 2.º ciclo também não o fizeram. No 3.º ciclo, 24,9% proibiram o uso desses equipamentos, medida adotada por apenas 7,6% das escolas secundárias.

Os maiores impactos na redução do bullying e indisciplina foram relatados pelas escolas que optaram pela proibição, sobretudo no 2.º ciclo (59% e 53,6%, respetivamente), no 3.º ciclo (57,8% e 57,4%) e no secundário (55,6% e 59,5%).