Em conferência de imprensa esta terça-feira de manhã, junto à entrada da Maternidade Alfredo da Costa, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) afirma que "o período de integração é de quatro a seis semanas" e, se ao fim de três semanas, como foi o caso, é comunicada a cessação do contrato por "não cumprir objetivos, não é compreensível".

O sindicato, que tornou pública, esta segunda-feira, a demissão de uma enfermeira grávida na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, pela Unidade Local de Saúde de São José, sublinha que não houve qualquer erro por parte da profissional nem situação grave e que a demissão aconteceu "precisamente depois de o serviço ter tido conhecimento de que a enfermeira estaria grávida.

Esta segunda-feira, em comunicado, o SEP denunciou que "a maior e mais conhecida maternidade do país, a MAC [Maternidade Alfredo da Costa], e a ULS S. José, que reconhecidamente apresentam carência estrutural de enfermeiros, avançam para a cessação de contrato de uma enfermeira que se encontra grávida".

Contactada pela agência Lusa, a ULS São José afirmou que "recentemente, foi feita a denúncia de um contrato de uma enfermeira no decurso do período experimental, relacionada com uma avaliação de desempenho negativa no percurso de integração", mas, sublinha, "desconhecem-se questões associadas ao 'status' de saúde dessa profissional".

Segundo a instituição, sempre que é admitido um profissional de enfermagem na ULS de São José, é iniciado o processo de integração à unidade, sendo designado um enfermeiro integrador responsável pelo processo de integração, cujo período experimental é de 180 dias.

"Do processo de integração faz parte a avaliação do perfil de competências do enfermeiro de cuidados gerais, definido pela Ordem dos Enfermeiros", refere num esclarecimento escrito, frisando que " é sempre dado conhecimento ao profissional do seu processo avaliativo, sendo assinado por avaliado e avaliador".

Já o SEP salienta que a legislação laboral promove a precariedade e a insegurança no emprego ao permitir que no espaço de seis meses o contrato possa cessar sem qualquer justificação ou aviso prévio, o mesmo acontecendo na carreira de enfermagem.

"Ao abrigo desta possibilidade legal, que contraria a Constituição da República Portuguesa, uma enfermeira que foi contratada pela ULS S. José para exercer funções na MAC, foi avisada após conhecimento da gravidez, que estava dispensada dos seus serviços por alegadamente não cumprir objetivos, quando ainda se encontrava em período de integração", salienta.

Segundo o sindicato, esta é uma situação que se repete na ULS S. José, relatando que "em 2020, em plena pandemia cessou contratos com uma enfermeira grávida e uma doente".

"É inaceitável que as trabalhadoras tenham este tratamento, ainda mais numa maternidade, quando os enfermeiros exercem num quadro de grande exigência no SNS [Serviço Nacional de Saúde]", critica.

Para o SEP, também "é inaceitável o desrespeito pelos direitos de proteção à maternidade" que, afirma, "são inimigos do aumento da natalidade tão necessário no rejuvenescimento demográfico" do país

"Sem valorização dos profissionais não há valorização do SNS, desde logo no cumprimento dos direitos", alerta o sindicato.

ULS São José nega despedimento discriminatório

A ULS São José, em Lisboa, rejeitou as acusações do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, negando desrespeito pela proteção na maternidade e garantindo que cumpre rigorosamente a legislação laboral em vigor.

Após o primeiro esclarecimento enviado à Lusa, a unidade de saúde emitiu um outro comunicado onde refuta as acusações feitas pelo SEP, "particularmente no que se refere ao 'desrespeito pelos direitos de proteção à maternidade'", imagem que diz não se coadunar "com todo o trabalho de respeito pela mulher grávida e não grávida que exerce atividade na ULS".

Detalha ainda que a avaliação identificou um "desempenho insuficiente" da profissional no percurso de integração, como "já tem ocorrido em situações idênticas de profissionais que não atingem o patamar de responsabilidade e de qualidade de prestação de cuidados que a ULS exige, assim como o respeito pela ética e deontologia profissional".

"Nas diversas avaliações intercalares, feitas pelos pares, identificou-se demonstração de exercício profissional inseguro, com baixo nível de conhecimentos, responsabilidade e autonomia ; lacunas preocupantes a nível da prestação de cuidados, não sabendo mobilizar e aplicar os conhecimentos e técnicas associadas à área de desempenho profissional; baixo nível de iniciativa e dificuldade na documentação do processo de cuidados e das intervenções", sustenta.

A ULS São José rejeita também as críticas sobre a precariedade e assegura que cumpre a legislação em vigor de forma criteriosa.

"Não desvaloriza o trabalho dos seus trabalhadores, da mesma forma que não abdica de fazer a avaliação dos mesmos, conforme preconizado na legislação laboral, como forma de garantir cuidados seguros e de qualidade a todos os utentes que serve", sublinha.