O Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE) anunciou esta terça-feira, 19 de Agosto, a abertura do aviso da linha de apoio 'Inovação 2030', ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva da Região Autónoma da Madeira. O programa, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) no âmbito do Madeira 2030, dirige-se a empresas de qualquer natureza e forma jurídica, excluindo o sector público empresarial, e estará em vigor até 31 de Dezembro de 2030.

A medida decorre da publicação da Portaria n.º 87/2024, de 8 de Março, que altera o regulamento aprovado no final de 2023, adaptando-o ao novo Regulamento europeu de minimis (UE 2023/2831) e corrigindo algumas imprecisões. Entre as novidades, destacam-se a clarificação das tipologias de operação elegíveis, que passam a incluir investimentos produtivos com vista à criação de novos bens e serviços ou melhorias significativas dos existentes, bem como a adopção de novos processos, métodos de fabrico, organização ou marketing.

Podem candidatar-se ao apoio PME (pequenas e médias empresas) e não PME legalmente constituídas e localizadas na Madeira, desde que cumpram os requisitos fiscais, financeiros e ambientais. Serão apoiadas operações ligadas a bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, estando excluídos sectores como a agricultura, a pesca, a promoção imobiliária, as actividades financeiras e seguradoras, os jogos de fortuna e azar ou determinadas áreas de serviços sociais e culturais.

O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, até 500 mil euros por projecto ou 750 mil euros no sector do turismo. A taxa base é de 25%, podendo ser acrescida de majorações de 10% para PME, 5% para criação de emprego qualificado e 5% para projectos localizados nos concelhos de Porto Moniz, São Vicente, Santana e Porto Santo. São consideradas elegíveis despesas com aquisição de máquinas, equipamentos, software, patentes, estudos, projectos técnicos, bem como construção e remodelação de edifícios, dentro dos limites fixados.

As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão dos Fundos, cabendo ao IDE, enquanto Autoridade de Gestão, que assegura a gestão do Madeira 2030, a análise, o acompanhamento e a interlocução com as empresas.

Consulte a portaria na íntegra:

Anexo (PDF): Portaria n.º 87/2024, de 8 de Março