
Face à decisão do Tribunal de Contas, que negou visto prévio a contrato de aquisição de serviços de produção digital, Associação de Promoção da Madeira reagiu explicando que o seu departamento jurídico entendeu que, no caso do procedimento pré-contratual relativo ao que vulgarmente se designa 'Agência de Meios', o procedimento a seguir devia ser um concurso público internacional.
Em comunicado, a Associação de Promoção da Madeira esclarece que, no âmbito desse concurso, a prestação de serviços tem um preço base correspondente ao valor máximo de 170 mil euros e não, como entendeu o Tribunal de Contas, de 11.137.200,00 euros.
"Isto porque, entendeu aquele departamento jurídico, a diferença se destina não aos serviços 'strito sensu' a prestar, mas, sim, a despesas a realizar com os meios online (designadamente Facebook, Instagram, TikTok, Google, etc.), valores a determinar em leilão digital público, e offline, sobre os quais a adjudicatária não receberá qualquer comissão", refere.
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A Associação de Promoção da Madeira sublinha que o raciocino prosseguido, considerado ilegal pelo TdC, foi de que a adjudicatária que ganhe o concurso receberá no máximo 170 mil euros em três anos, correspondente ao valor máximo dos serviços objeto do procedimento pré-contratual, pelo que se entendeu ser este o preço base.
"O entendimento do departamento jurídico da APM é que o valor da despesa em meios (10.967.200,00 de euros) deveriam ser considerados no valor do contrato e não no preço base, o que resulta cristalino das peças do procedimento, que são públicas", explica.
A APM refere, por outro lado, que equacionou interpor recurso da decisão de recusa de visto em sede de fiscalização prévia, mas acabou por considerar que a incerteza no desfecho do recurso e o tempo que demoraria a obter decisão eram "suscetíveis de pôr em causa os interesses da Madeira".
Por isso, concluiu que "o lançamento de novo concurso, seguindo os ditames que resultam da decisão de recusa de visto, garantiriam de modo mais adequado a satisfação dos interesses da Madeira".
"A Associação de Promoção da Madeira [...] está, já, a preparar o lançamento de novo procedimento pré-contratual, seguindo a orientação que resulta preconizada da recusa de visto pelo Tribunal de Contas", esclarece, referindo que o contrato em causa "nunca produziu quaisquer efeitos", pelo que "a recusa de visto prévio não constitui uma condenação".
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