
A portaria, publicada esta quinta-feira, fixa em dois milhões de euros o valor anual máximo de comparticipação do Estado em tratamentos termais. Saiba o que muda, do que vai precisar e qual o aumento da comparticipação.
“A relevância do termalismo no contexto do SNS (Serviço Nacional de Saúde) tem vindo a ser reiteradamente reconhecida, designadamente pela sua contribuição para a prevenção e controlo de patologias crónicas, melhoria da qualidade de vida dos utentes, potencial redução da despesa associada à prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e ao consumo de medicamentos, bem como pela diminuição do absentismo laboral”, destaca o Governo.
O modelo de comparticipação pública dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários foi implementado em regime de projeto-piloto em 2018, através de uma portaria que definiu um limite máximo de comparticipação de 95 euros por utente, valor que ainda se mantém em vigor mas que a partir de 1 de outubro vai aumentar para 110 euros.
Na portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, o Governo afirma que a monitorização e avaliação do modelo permitiram identificar aspetos a melhorar, nomeadamente no que respeita à validade das prescrições para tratamentos termais efetuadas nos cuidados de saúde primários do SNS.
"Constatou-se que o prazo de um mês de validade se revela insuficiente para muitos utentes, tendo em conta a natureza específica destes tratamentos. De igual modo, foi reconhecida a necessidade de atualizar o valor da comparticipação, tendo em consideração a inflação, uma vez que se mantinha inalterado desde 2018", salienta.
Quais as condições e o que muda
Cada tratamento termal deve ter uma duração mínima de 12 dias e máxima de 21 dias e depende da prescrição do médico de medicina geral e familiar do utente no Serviço Nacional de Saúde (SNS), que tem a validade de um ano.
A comparticipação abrange o conjunto de atos e técnicas que compõem cada tratamento termal, nos termos do plano de tratamentos definido pelo médico hidrologista em estabelecimento termal, na sequência da prescrição do médico de família.
Segundo a portaria, assinada pelos ministros das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e da Saúde, Ana Paula Martins, as comparticipações abrangem várias doenças, entre as quais artrite reumatoide, rinite, asma, urticárias, psoríase, diabetes, obesidade, insuficiência venosa, anemia e doenças neurológicas e psiquiátricas.
Além de consulta e acompanhamento médico, o diploma define os atos e técnicas termais:
- Hidropinia;
- técnicas de imersão;
- técnicas de duche;
- técnicas de vapor;
- técnicas especiais (aparelho respiratório, outras técnicas); e,
- técnicas complementares.
Compete aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) assegurarem, no prazo máximo de 180 dias, após a entrada em vigor da portaria, a adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica e das plataformas de acesso utilizadas pelos estabelecimentos termais.
Durante o período de 180 dias, as entidades prestadoras de tratamentos termais devem proceder também à adaptação dos respetivos sistemas de informação, ao nível da conformidade técnica e referente à faturação dos tratamentos termais comparticipados, de acordo com as normas e especificações técnicas definidas pelos SPMS.
"A entidade prestadora deve disponibilizar ao utente e aos profissionais de saúde do SNS o relatório referente aos resultados dos cuidados termais realizados, através dos meios digitais disponibilizados" pelos SPMS, refere o diploma.
Cabe à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) acompanhar a implementação do regime estabelecido na portaria, assegurando a monitorização do número de utentes, tipologia de atos e técnicas termais e despesa faturada global e por unidade local de saúde prescritora.