O Comando Regional da PSP nega ter recebido, até ao momento, o mandado judicial para detenção do suspeito de violência doméstica em Machico. O subintendente da PSP, Fábio Castro, garante que desde as 9h30 de segunda-feira que a Esquadra de Investigação Criminal de Machico remeteu o respectivo inquérito para o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Funchal, aguardando desde então instruções para actuar.

Reagindo à notícia do DIÁRIO que dava conta que a Polícia já tinha recebido o mandado judicial para apresentar o agressor às entidades judiciárias, sendo que este seria executado ainda hoje ou só amanhã de manhã, tendo em conta as férias judiciais, o porta-voz do Comando Regional da PSP garante que, até ao momento, não deu entrada formal na Polícia de qualquer mandado judicial – de detenção ou de condução – para o suspeito de violência doméstica em Machico.

O porta-voz da PSP desconhece, de resto, se o mandado judicial já foi emitido pelo DIAP. Explicou que após a ocorrência registada às 4h35 da madrugada de domingo, a PSP elaborou o respectivo expediente que foi encaminhado, na manhã de segunda-feira para o DIAP.

O que posso dizer é que a tramitação do inquérito foi feito logo e desde as 9h30 do dia 25 que o expediente está no DIAP" Fábio Castro

Desde então, a PSP aguarda ordem judicial para executar o mandado e apresentar o suspeito - que se encontra em liberdade na casa de familiares, conforme noticiámos - ao magistrado do Ministério Público, para ser constituído arguido e, posteriormente, ao juiz de instrução criminal para aplicar as medidas de coacção, algo que só deverá ocorrer amanhã, estando ainda assim, dentro do prazo limite de 72 horas.

Conforme o DIÁRIO noticiou, as moradas quer da vítima como o do agressor estão referenciadas pela PSP. Fábio Castro revelou ao DIÁRIO, que o próprio suspeito esteve esta manhã na esquadra de Machico para alegadamente formalizar queixa-crime. Contudo, acabou por desistir e foi embora.

Apesar da violência doméstica ser um crime público, o facto de não ter havido flagrante delito impossibilita que a PSP de avançar com a detenção, o que só poderá ser feita por ordem judicial, explicou o oficial da PSP.

Quanto à vítima, apesar de não beneficiar de escolta policial em permanência, a PSP disponibilizou "as medidas de protecção necessárias" assim como "contactos directos com os polícias encarregues da investigação do processo", tendo em vista o esclarecimento de dúvidas, trâmites do processo e algum procedimento necessário.

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