
O Governo Regional da Madeira publicou esta segunda-feira, 4 de Agosto, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), as novas tabelas de IRS, que reduzem a retenção na fonte sobre salários e pensões dos meses de Agosto e Setembro de 2025. A medida aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, com o objectivo devolver o imposto cobrado a mais entre Janeiro e Julho deste ano.
Durante estes dois meses, muitos contribuintes vão pagar menos IRS ou até ficar isentos de retenção, o que aumenta o valor que recebem no final do mês. A medida tem carácter excepcional e transitório.
A partir de 1 de Outubro de 2025, serão aplicadas as novas tabelas de retenção na fonte que, embora restabeleçam os descontos, ainda reflectirão a redução estrutural do IRS promovida este ano. O Governo Regional garante que os valores descontados nos últimos três meses do ano serão sempre inferiores aos retidos entre Janeiro e Julho.
Confira exemplos práticos da medida, feitos pela Secretaria Regional das Finanças:
a) Casal, único titular e sem dependentes
Um casal, único titular e sem dependentes fica isento de pagamento de IRS até rendimentos de 1.119€ nos próximos dois meses. Simulando para um rendimento de 1.500€, este casal retinha até julho 60€. Nos meses de agosto e de setembro ao reter 2€ apenas, garante uma poupança de 58€ por mês, o que significa que as suas poupanças no total vão crescer 116€.

b) Casal, dois titulares com dois dependentes
Um casal, dois titulares e dois dependentes a ganhar 2.000€ cada, tinha uma retenção até ao mês de julho de 205€ cada. Nos meses de agosto e setembro ficam isentos, com uma poupança de 205€ por mês/cada, o que significa que vão ver as suas poupanças crescer em conjunto 820€ nestes dois meses.

c) Não casado sem dependentes
No caso de um não casado sem dependentes, fica isento com rendimentos até 1.177€. Neste caso, a poupança entre agosto e setembro será de 150€.

Ainda no caso de um não casado sem dependentes, mas com um vencimento bruto de 1.500€ por mês, descontava até julho 134€, ficando com um salário líquido de IRS de 1.366€. Em agosto e setembro, a retenção na fonte baixa para 5€, poupando 129€ por mês, e o salário líquido de IRS sobe para 1.495€ por mês.

d) Pensionista não casado ou casado dois titulares
Destacamos também os casos das pensões, pois não haverá lugar a retenção na fonte até aos 1.194€ para um pensionista não casado ou casado dois titulares, quando até aqui este pensionista descontava IRS a partir dos 915€ mensais. Isto significa um ganho, em agosto e setembro, de 122€.

Ainda no caso de um pensionista não casado ou casado dois titulares, mas com um vencimento bruto de 1.500€ por mês, descontava até julho 126€, ficando com um salário líquido de IRS de 1.374€. Em agosto e setembro, a retenção na fonte baixa para 3€, poupando 123€ por mês, com o salário líquido de IRS a subir para 1.497€ por mês.
