
Divorciar-se nunca é fácil. Mas, em Portugal, o processo pode ser organizado e menos dramático do que muitos episódios de telenovela familiar. Andreia Morgado Duarte, associada sénior de Clientes Privados da CCA Law Firm, explica como, com informação, planeamento e diálogo, é possível uma separação civilizada, protegendo os filhos e respeitando os direitos de cada cônjuge.
Formas de divórcio
Existem duas modalidades principais:
- Divórcio por mútuo consentimento: quando ambos concordam quanto a responsabilidades parentais, uso da casa, pensão, partilha de bens e animais de companhia. Pode ser requerido diretamente na Conservatória do Registo Civil.
Se houver filhos menores, há intervenção do Ministério Público para garantir proteção, evitando que sejam vítimas de conflitos.
É rápido, económico e evita confrontos (ou, pelo menos, limita mensagens passivo-agressivas sobre quem passeou mais vezes o cão). - Divórcio litigioso: quando não há acordo, o tribunal decide sobre a guarda dos filhos, pensão, partilha de bens, uso da habitação familiar e animais de companhia.
Não é necessário provar culpas, basta demonstrar que a vida em comum está irremediavelmente comprometida.
Podem ser aplicadas medidas provisórias para proteger direitos enquanto se decide o essencial, mesmo em contexto de conflito.
Proteção dos filhos
O interesse das crianças é sempre prioritário. A lei permite guarda conjunta ou exclusiva, pensão de alimentos, visitas e residência alternada se favorecer o bem-estar dos filhos.
Evitar confrontos e não depreciar o outro progenitor é essencial: ninguém quer que os filhos cresçam com a sensação de que a justiça só existe no tribunal ou no grupo de WhatsApp da família.
Casa, bens e finanças
Durante o processo, decide-se quem usa a casa de morada de família, tendo em conta a situação de cada um e o interesse dos filhos.
A partilha de bens segue o regime de comunhão de adquiridos, que é o regime matrimonial por excelência em Portugal, podendo, contudo, excluir bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança ou doação, que permanecem como bens próprios de cada cônjuge. É importante notar que, embora seja o regime mais frequente, não é o único, sendo possível adotar outros regimes mediante acordo entre os cônjuges.
A pensão entre ex-cônjuges é excecional, determinada por necessidade e capacidade financeira. O apelido pode ser mantido com consentimento ou autorização judicial, sem reviver todas as memórias dolorosas.
Mediação e apoio jurídico
A mediação familiar facilita soluções negociadas, reduzindo conflitos e evitando dramas do tipo “quem ficou com a cafeteira da avó”.
Consultar um advogado ajuda a compreender direitos, deveres e efeitos legais, porque o “faço eu mesmo” raramente termina bem quando há formalismos e prazos em causa.
Boas práticas
Comunique com respeito, priorize os filhos, registe acordos por escrito e organize documentação patrimonial. Um divórcio informado protege interesses legais, preserva relações familiares e minimiza o impacto emocional, evitando que a separação se transforme numa batalha digna de tribunal romano.
Com estas regras, é possível transformar o fim de uma relação num recomeço sereno — sem dramas, sem confrontos, e com noites de descanso finalmente tranquilas.
* Mensalmente, a equipa da CCA Law Firm dá a conhecer os contornos jurídicos de situações que acontecem na vida de todos nós, todos os dias. Do divórcio às heranças, da regulação das responsabilidades parentais à gestão de património familiar, um especialista explica-lhe o que tem de saber, trocando o ‘legalês’ pelo português.