
O decreto-lei da privatização de 49,9% da TAP, publicado esta quinta-feira em Diário da República, prevê que o investidor de referência possa adquirir não apenas até 44,9% da companhia, mas também a fatia de 5% reservada aos trabalhadores caso estes não a comprem.
O Governo defende que este modelo garante a proteção de interesses públicos e permite valorizar a TAP para uma eventual venda futura da participação estatal remanescente.
Entre os critérios de seleção do investidor estão:
- Plano industrial e estratégico que mantenha a sede e rotas estratégicas da TAP;
- Compromissos laborais que respeitem direitos e instrumentos de regulamentação coletiva vigentes.
O decreto também prevê que o Conselho de Ministros possa incluir direitos de preferência e de primeira oferta tanto para o Estado como para o investidor em futuras alienações de ações.
O processo poderá decorrer em múltiplas fases e ser interrompido por razões de interesse público, sem indemnizações aos proponentes.