O Ministério da Administração Interna (MAI) anunciou, esta terça-feira (12), que a situação de alerta devido aos incêndios vai “prolongar-se até às 23h59” da próxima sexta-feira, dia 15 de agosto, em todo o território continental. O prazo deveria terminar esta terça-feira, pelas 23h59.

“Considerando, uma vez mais, as previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo […] decidiu prorrogar a declaração da situação de alerta, em todo o território do Continente, até às 23h59 do dia 15 de agosto”, lê-se numa nota enviada às redações.

Segundo o Governo, a decisão resulta das “previsões de condições meteorológicas adversas até ao final de sexta-feira”, o que “implica um risco muito elevado de propagação de incêndios rurais”.

Além disso, explica o ministério, a “vigência da situação de alerta, e as respetivas proibições, tem efetivamente contribuído para uma redução relativa das ignições”.

Em conferência de imprensa, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, adiantou também que “o Governo decidiu hoje prolongar mais 48 horas a situação de alerta que devia terminar amanhã às 23h59”.

“Esta situação de alerta permite um reforço operacional, implica ações de maior fiscalização, de maior vigilância, e também implica algumas restrições”, explicou.

Recorde as medidas a adotar durante a situação de alerta

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.