
O Partido Popular Monárquico (PPM) deu entrada, no Tribunal da Propriedade Intelectual, a uma providência cautelar de natureza inibitória contra a coligação ‘AD – Coligação PSD/CDS’, exigindo a imediata cessação do uso da sigla ‘AD’ e do respetivo logótipo.
A ação judicial visa impedir a continuação da utilização da identidade visual associada à coligação, a qual o PPM considera ser de sua autoria.
Em 2024, o PPM integrou formalmente a coligação ‘AD – Aliança Democrática’, juntamente com o PSD e o CDS, nas eleições legislativas e europeias. Durante esse período, foi criada uma identidade gráfica única, que inclui a sigla ‘AD’, tipografia, cores e símbolos, estabelecendo um sinal gráfico distintivo associado a essa coligação histórica.
Contudo, a coligação ‘AD – Coligação PSD/CDS’ para as eleições de 2025 passou a utilizar a mesma sigla e logótipo, em uma versão praticamente idêntica, sem qualquer autorização prévia do PPM, o que é considerado pelo partido monárquico uma apropriação ilegítima e uma tentativa de induzir os eleitores em erro.
Para o PPM, essa utilização constitui um ato de concorrência desleal, além de comprometer a autenticidade do processo eleitoral.
A providência cautelar apresentada pelo PPM requer a remoção imediata da sigla e do logótipo ‘AD’ de todos os materiais de campanha da coligação PSD/CDS, argumentando que a continuidade da utilização dessa identidade gráfica violaria os princípios constitucionais da igualdade, verdade política e transparência democrática.
O partido argumenta ainda que a utilização da mesma imagem visual compromete a identidade política do PPM e lesa os seus direitos simbólicos e políticos, uma vez que a sigla e o logótipo são sinais distintivos já notoriamente utilizados pelo partido.
A ação invoca normas do Código da Propriedade Industrial, do Código Civil e da Constituição da República Portuguesa, incluindo a proteção de sinais distintivos não registados, mas de reconhecida utilização pública.
Dado o caráter urgente da ação, em função da proximidade das eleições legislativas de 2025, o PPM solicitou que a decisão cautelar fosse tomada sem audiência prévia dos Requeridos.
O partido também requer a inversão do contencioso, o que dispensaria a necessidade de interposição de uma ação principal.
Com essa providência, o PPM busca garantir a integridade do processo eleitoral, defendendo que nenhuma força política possa apropriar-se do património simbólico de uma coligação anterior para criar uma ilusão de continuidade ou apoio político inexistente.