
O Notícias de Águeda teve acesso a um despacho do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro – Juízo Local Cível de Águeda, que decidiu pela improcedência da impugnação apresentada pelo Partido Socialista (PS) contra a candidatura de Sérgio Neves, cabeça de lista da Coligação “Juntos por Águeda” à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira.
Em causa estava a alegada inelegibilidade do candidato, com o PS a defender que Sérgio Edgar da Costa Neves teria ultrapassado o limite legal de três mandatos consecutivos, conforme estipulado na Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto.
O tribunal, no entanto, não deu razão à impugnação socialista. O despacho esclarece que o candidato apenas completou dois mandatos consecutivos válidos, não se verificando a violação da limitação legal de mandatos. O documento recorda que, após uma renúncia apresentada em outubro de 2018, Sérgio Neves voltou a encabeçar listas e a ser eleito em atos eleitorais subsequentes, mas a contagem legal não perfaz os três mandatos consecutivos invocados pelo PS.
Na fundamentação, o juiz relembra ainda que o artigo 220.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL) prevê que, em caso de dissolução e convocação de eleições intercalares, o órgão autárquico resultante completa apenas o mandato em curso, o que não pode ser contabilizado como um novo ciclo completo de quatro anos.
Desta forma, o tribunal determinou que não existe impedimento legal para que Sérgio Neves se recandidate, admitindo formalmente a lista da Coligação “Juntos por Águeda” às eleições autárquicas de 2025 na União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira.
Impacto político
Com esta decisão, Sérgio Neves reforça a sua posição no arranque da campanha, surgindo agora com a validação oficial da sua candidatura. Já o PS vê cair por terra a sua tentativa de afastamento judicial, ficando limitado ao combate político direto nas urnas.