O Tribunal de Júri de Aveiro ouviu, esta quinta-feira, as alegações finais do julgamento de um homem acusado de ter causado a morte da companheira, de 43 anos, no concelho de Águeda, através da administração de ácido sulfúrico. O Ministério Público (MP) defende uma condenação exemplar face à “morte horrível” da vítima, enquanto a defesa pede a absolvição, alegando falta de provas.

Segundo a acusação, o arguido terá despejado líquido de baterias de camião — que contém ácido sulfúrico — numa garrafa de vinho branco, depois de uma discussão relacionada com negócios. Ciente da dependência alcoólica da companheira, sabia que esta consumiria a bebida. A ingestão provocou-lhe queimaduras internas severas. Apesar de encontrar a mulher a vomitar sangue quando regressou a casa, o suspeito só terá chamado o 112 três horas depois. A vítima morreu no hospital de Águeda.

Nas alegações finais, o Ministério Público sustentou que a prova recolhida em julgamento confirma a intencionalidade do ato e a autoria por parte do arguido, que considerou ter dado “um depoimento pouco credível e cheio de contradições”. A procuradora frisou a “natureza atroz” da morte e a demora no pedido de socorro, exigindo a condenação também por omissão de auxílio.

Por seu lado, a defesa insistiu na tese de insuficiência de prova. Reforçou que não há testemunhas da ingestão do vinho adulterado, nem foi apreendida qualquer garrafa com ácido. Alegou ainda que o relato dos factos resulta apenas das palavras do próprio arguido e considerou possível que a ingestão tivesse sido acidental, referindo antecedentes de alcoolismo e tentativas de suicídio por parte da mulher.

“Não se pode condenar alguém na dúvida”, afirmou o advogado de defesa, que procurou afastar também a acusação de omissão de auxílio, recordando que foi o próprio arguido a contactar o INEM e a preparar o carro para transportar a companheira quando a ambulância tardava.

O coletivo de juízes agendou para 9 de junho a leitura do acórdão, que determinará se o arguido será ou não responsabilizado por homicídio qualificado e omissão de auxílio.