António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do nº 2, do artigo 35º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, informa que face à Situação de Alerta que abrange todo o período entre 03 e 17 de agosto de 2025 mas sobretudo ao incêndio, com início na data de 14 de agosto, pelas 13:46h na aldeia de Candal, Freguesia de Lousã e Vilarinho, Concelho da Lousã, que teve uma frente de fogo que progrediu até ao Concelho de Góis, entrando na Freguesia de Góis e ameaça a população, e considerando que a Comissão Distrital de Proteção Civil, reunida extraordinariamente no dia 15/08/2025 deliberou emitir a seguinte recomendação ao Município de Góis:

– Propor o cancelamento da 32º edição da Concentração Internacional de Motos de Góis.

E tendo em atenção que:

1. O incêndio rural coloca em risco povoações e pode obrigar à evacuação de população;

2. O incêndio rural tem uma duração expectável superior a 24 horas;

3. A Necessidade de recursos externos para suporte ao pessoal de apoio e combate, quando esgotada a capacidade de resposta municipal;

DETERMINA:

No uso das competências atribuídas pelo nº3 do artigo 6º da Lei nº 65/2007, de 03 de junho na sua redação atual, a ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Góis, com efeitos às 13:30h do dia 15 de agosto de 2025, com base nos fundamentos acima descritos.–