As regras na consignação de IRS mudaram no início deste ano: o valor passou de 0,5% para 1%. Isto significa que o contribuinte pode doar agora 1% de imposto em vez de o entregar ao Estado.
A consignação de IRS é feita no ato da entrega da declaração de rendimentos que este ano diz respeito a 2024. Nessa altura, deve escolher uma instituição abrangida, seja de solidariedade social, religiosa, ambiental, cultural, juvenil ou estudantil. A entidade tem de ser validada pela Autoridade Tributária e pode consultar a lista de quais estão abrangidas no Portal das Finanças.
O valor a doar não terá qualquer impacto no montante a receber no reembolso de IRS, uma vez que a quantia é retirada ao imposto devido ao Estado.
Se quiser fazer a consignação, tem de o indicar na declaração, mais especificamente, no quadro 11 do menu “Rosto”. No caso de pedir IRS automático pode consignar na mesma, basta assinalar a opção antes de confirmar a proposta.
Tem também a possibilidade de destinar o benefício fiscal referente à dedução do IVA nas despesas de restaurantes, cabeleireiros ou manutenção de veículos. Mas neste caso, o valor é retirado ao reembolso de IRS do contribuinte.
Para o fazer deverá assinalar essa opção no mesmo quadro 11. O valor será direcionado para a instituição escolhida, mas neste caso, não pode ser uma associação juvenil nem estudantil.