
O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso da TAP no caso de uma indemnização a tripulantes dispensados durante a pandemia, segundo noticiou a SIC. É um processo distinto do primeiro processo relativo aos tripulantes que foram dispensados durante a pandemia, mas que é influenciado por esse primeiro caso.
A TAP não quis comentar até agora a informação. Mas ao que o Expresso apurou trata-se de um processo relativo a um grupo de 12 tripulantes que reclamam o reconhecimento nos seus antigos contratos a termo dos mesmos direitos que eram aplicados aos trabalhadores do quadro da TAP. Contratos esses que eram distintos, e com direitos diferentes, nomeadamente em termos de categoria profissional, o que levou a defesa a considerá-los discriminatórios. A TAP ainda pode reclamar deste processo, mas não se sabe para já se o irá fazer.
Primeiro caso pode abranger 700 tripulantes
O primeiro processo foi interposto por quatro hospedeiras da TAP, a quem o Supremo Tribunal de Justiça deu razão, considerando que os contratos a prazo estavam mal fundamentados, pelo que estas trabalhadoras deviam ser integradas como efetivas e com direito a indemnização retroativa.
É um caso, argumentou a defesa dos tripulantes, “de uso abusivo da contratação a termo, e com ilegalidades em matéria de categoria profissional”. Processo este do qual a companhia recorreu mas ainda não teve resposta do Tribunal. Este processo poderá vir a beneficiar mais de 700 trabalhadores.
Apesar de a decisão agora avançada não ser relativa ao processo inicial, fonte conhecedora do processo explicou ao Expresso que a decisão noticiada esta quinta-feira é influenciada pela jurisprudência criada pelo caso das quatro tripulantes.
TAP provisionou 41 milhões de euros
A TAP tem provisionados nas contas cerca de 41 milhões de euros para eventuais indemnizações a pagar a tripulantes que foram despedidos e a quem a justiça deu razão. Representantes dos tripulantes estimam que cada um deles poderá receber em média cerca de 70 mil euros. Valor que poderá duplicar os custos para a TAP com o pagamento de sobretaxas e pagamentos à Segurança Social.
O grupo parlamentar do PSD, recorde-se, pediu esclarecimentos, a 3 de janeiro, ao Ministério das Infraestruturas, sobre o processo interposto por quatro hospedeiras da TAP, a quem o Supremo Tribunal de Justiça deu razão, considerando que os contratos a prazo estavam mal fundamentados, pelo que estas deviam ser integradas como efetivas e com direito a indemnização retroativa. Um processo que podia abrir a porta a indemnizações a outros trabalhadores, com custos para a companhia de 200 a 300 milhões de euros, segundo estimativas do SNPVAC.
Na altura, o gabinete de Miguel Pinto Luz remeteu para informação avançada pela TAP, dizendo que a companhia "analisa todos os processos judiciais em curso e realizou provisões para os mesmos".
Foi então ainda esclarecido que o que justificou as saídas de trabalhadores da TAP, no período da pandemia, foi o "despedimento com justa causa; a denúncia no período experimental; a caducidade do contrato".