
Depois de “um diálogo alargado” com as empresas em causa, a Comissão Europeia (CE) decidiu, esta quarta-feira, multar as gigantes tecnológicas Apple e Meta (dona do Facebook, Instagram e Whatsapp) em 500 e 200 milhões de euros , respetivamente, por violação da Lei dos Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês).
No caso da norte-americana Apple, a CE explica que, segundo a DMA, os programadores que distribuem as suas aplicações através da loja da marca - a APP Store - “devem poder informar os clientes, gratuitamente, de ofertas alternativas” que existam fora desta plataforma.
Na ótica da Comissão Europeia, a Apple não cumpriu esta norma ao impor “uma série de restrições”, que impediram os consumidores de usufruirem de ofertas alternativas e mais baratas.
No âmbito da decisão de Bruxelas, a Apple foi obrigada a eliminar estas restrições técnicas e comerciais, ficando impedida de adotar estratégias semelhantes no futuro.
Em novembro de 2023, a Meta introduziu um modelo binário de publicidade, o chamado “pagar ou consentir”. Segundo esta estratégia, os utilizadores das redes sociais Facebook e Instagram presentes na União Europeia “podiam escolher entre consentir a combinação de dados pessoais para uma publicidade personalizada ou pagar uma assinatura mensal por um serviço sem anúncios”.
Aos olhos da CE, este modelo não está em conformidade com a Lei dos Mercados Digitais, uma vez que não dá aos utilizadores a possibilidade de optarem por um serviço que utiliza menos dados pessoais, mas que proporciona as mesmas vantagens do sistema “pagar ou consentir” imposto pela empresa de Mark Zuckerberg. Para além disso, a CE refere que o modelo da Meta impede os utilizadores de decidirem se querem que os seus dados pessoais recolhidos sejam cruzados entre as plataformas do grupo.
Em novembro do ano passado, “após numerosas trocas de impressões com a Comissão”, a Meta introduziu uma nova versão deste modelo que, segundo a empresa, “utiliza menos dados pessoais para apresentar anúncios”. A decisão da Comissão Europeia incide sobre a primeira versão, embora este novo modelo esteja a ser alvo de investigação por Bruxelas.
"Permitir a livre escolha das empresas e dos consumidores está no centro das regras estabelecidas na Lei dos Mercados Digitais. Isto inclui garantir que os cidadãos tenham pleno controlo sobre quando e como os seus dados são utilizados”, afirmou Henna Virkkunen, Vice-Presidente Executiva para a Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia da Comissão Europeia. “As decisões hoje adoptadas consideram que tanto a Apple como a Meta retiraram esta liberdade de escolha aos seus utilizadores e são obrigadas a alterar o seu comportamento”, acrescentou.
Segundo pode ler-se na decisão da Comissão Europeia, a Apple e a Meta são obrigadas a cumprir o estipulado por Bruxelas no prazo de 60 dias, sob pena de sofrerem sanções pecuniárias compulsórias.