Três meses após ter dado entrada no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) com um recurso contra a suspensão de um jogo, mais multa acessória de 510 euros, forma que encontro para protestar pela forma como foi expulso no Santa Clara-Sporting da 29.ª jornada do último campeonato, Conrad Harder viu o colégio anular a decisão imposta pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol, sublinhada pelo Pleno do CD.

Segundo conclusão do acórdão disponibilizado no site do primeiro organismo acima citado, o TAD teve em conta para a decisão o facto de o CD não ter respondido ao requerimento apresentado - a violação do direito de defesa -, na altura, pelo futebolista dinamarquês, e que tinha como objetivo uma prova presencial de esclarecimento por parte da equipa de arbitragem, neste caso do juiz da AF Aveiro, sobre toda a confusão que também envolveu o central dos insulares, Luís Rocha.

"Sobre o requerido e exposto pelo Demandante [Harder], o CD nada disse, não emitiu qualquer despacho a pronunciar-se sobre a diligência probatória requerida pelo Demandante, de admissibilidade ou inadmissibilidade da mesma de forma fundamentada, de deferimento ou indeferimento da mesma, o que sempre deveria ser de forma fundamentada. 'Pura e simplesmente, ignorou' como refere o próprio Demandante, transformando o direito de audiência prévia do Demandante em momento meramente formal", pode ler-se no referido documento.

Harder, recorde-se, viu o vermelho direto já após o apito final, dado que o árbitro da partida, num processo que pode recordar neste link, mas que se resume ao facto de ter soltado um 'Yeah', segundo o relatório de Cláudio Pereira, de "forma provocatória", precipitando um momento de confusão no relvado. Cumpriria castigo logo a seguir, na receção ao Moreirense (jornada 30 do campeonato).